Portaria SAF nº 1389 DE 07/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jan 2014
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 205, da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/510//2013,
Resolve :
Art. 1 º Excluir do Anexo I - C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I, do § 4º e inciso II, do § 5º, do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de destino |
02.467.588 | RENOVADORA DE PNEUS NOVA AREAL LTDA | 39.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2 º A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário - Adjunto de Fiscalização