Portaria SEFAZ nº 1389 DE 27/10/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 out 2017
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/Portaria nº 170/2012, de 14.03.2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Os subitens 2.4.3, 2.4.9 e 2.4.15 do item 2.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.4 | AGUARDENTE DE CANA | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.4.3 | Cachaça Corote | Garrafa 500ml | 3,68 | |
2.4.9 | Cachaça 61 (caninha) | Garrafa 600ml | 6,21 | |
2.4.15 | Cachaça 61 (caninha) | Garrafa 970ml | 8,78 |
II - O subitem 2.5.9 do item 2.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.5 | VODKAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.5.9 | Skarloff | Garrafa 965ml | 9,24 |
III - O subitem 2.9.11 do item 2.9 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.9 | BEBIDAS DIVERSAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.9.11 | Skarloff Ice | Garrafa 275ml | 3,79 |
IV - ficam acrescentados os subitens 2.4.34 e 2.4.35 ao item 2.4 com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
--------------------------------------------------- | ||||
2.4 | AGUARDENTE DE CANA | |||
--------------------------------------------------- | ||||
2.4.34 | Cachaça Corote | Garrafa 350ml | 2,76 | |
2.4.35 | Cachaça Sixty One | Garrafa 1000ml | 20,56 |
V - fica acrescentado o subitem 2.5.11 ao item 2.5 com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |||||
2 | BEBIDAS | |||||||
-------------------------------------------------- | ||||||||
2.5 | VODKAS | |||||||
------------------------------------------------- | ||||||||
2.5.11 | Vodka Skarloff Seven | Garrafa 1000ml | 13,29 | |||||
-------------------------------------------------- | ||||||||
2.4 | AGUARDENTE DE CANA | |||||||
-------------------------------------------------- | ||||||||
2.4.3 | Cachaça Corote | Garrafa 500ml | 3,68 | |||||
2.4.9 | Cachaça 61 (caninha) | Garrafa 600ml | 6,21 | |||||
2.4.15 | Cachaça 61 (caninha) | Garrafa 970ml | 8,78 |
VI - fica acrescentado o subitem 2.7.10 ao item 2.7 com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.7 | CONHAQUE | |||
------------------------------------------------- | ||||
2.7.10 | Seresteiro | Garrafa 900ml | 12,15 |
VII - ficam acrescentados os subitens 2.9.13, 2.9.14, 2.9.15, 2.9.16 e 2.9.17 ao item 2.9 com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
--------------------------------------------------- | ||||
2.9 | BEBIDAS DIVERSAS | |||
--------------------------------------------------- | ||||
2.9.13 | Coquetel Corote | Garrafa 500ml | 3,91 | |
2.9.14 | Skarloff Ice | Lata 269ml | 3,47 | |
2.9.15 | Skarloff (Caipiroska) | Garrafa 1000ml | 13,75 | |
2.9.16 | Skarloff (Caipiroska) | Garrafa 500ml | 5,26 | |
2.9.17 | Coquete Ferm Felina | Garrafa 500ml | 3,97 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 27 de outubro de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda