Portaria SEFAZ nº 1389 DE 27/10/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 out 2017

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/Portaria nº 170/2012, de 14.03.2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Os subitens 2.4.3, 2.4.9 e 2.4.15 do item 2.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
--------------------------------------------------
2.4 AGUARDENTE DE CANA      
--------------------------------------------------
2.4.3 Cachaça Corote   Garrafa 500ml 3,68
2.4.9 Cachaça 61 (caninha)   Garrafa 600ml 6,21
2.4.15 Cachaça 61 (caninha)   Garrafa 970ml 8,78

II - O subitem 2.5.9 do item 2.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
--------------------------------------------------
2.5 VODKAS      
--------------------------------------------------
2.5.9 Skarloff   Garrafa 965ml 9,24

III - O subitem 2.9.11 do item 2.9 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
--------------------------------------------------
2.9 BEBIDAS DIVERSAS      
--------------------------------------------------
2.9.11 Skarloff Ice   Garrafa 275ml 3,79

IV - ficam acrescentados os subitens 2.4.34 e 2.4.35 ao item 2.4 com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
---------------------------------------------------
2.4 AGUARDENTE DE CANA      
---------------------------------------------------
2.4.34 Cachaça Corote   Garrafa 350ml 2,76
2.4.35 Cachaça Sixty One   Garrafa 1000ml 20,56

V - fica acrescentado o subitem 2.5.11 ao item 2.5 com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
--------------------------------------------------
2.5 VODKAS      
-------------------------------------------------
2.5.11 Vodka Skarloff Seven   Garrafa 1000ml 13,29
--------------------------------------------------
2.4 AGUARDENTE DE CANA      
--------------------------------------------------
2.4.3 Cachaça Corote   Garrafa 500ml 3,68
2.4.9 Cachaça 61 (caninha)   Garrafa 600ml 6,21
2.4.15 Cachaça 61 (caninha)   Garrafa 970ml 8,78

VI - fica acrescentado o subitem 2.7.10 ao item 2.7 com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
--------------------------------------------------
2.7 CONHAQUE      
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2.7.10 Seresteiro   Garrafa 900ml 12,15

VII - ficam acrescentados os subitens 2.9.13, 2.9.14, 2.9.15, 2.9.16 e 2.9.17 ao item 2.9 com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
---------------------------------------------------
2.9 BEBIDAS DIVERSAS      
---------------------------------------------------
2.9.13 Coquetel Corote   Garrafa 500ml 3,91
2.9.14 Skarloff Ice   Lata 269ml 3,47
2.9.15 Skarloff (Caipiroska)   Garrafa 1000ml 13,75
2.9.16 Skarloff (Caipiroska)   Garrafa 500ml 5,26
2.9.17 Coquete Ferm Felina   Garrafa 500ml 3,97

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2017.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 27 de outubro de 2017.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda