Portaria SEFAZ nº 139 de 04/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 nov 2005
Introduz alterações na Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 138/2005-SEFAZ, de 04.11.05, pela qual foram fixados a forma e o prazo para o recolhimento ao Erário mato-grossense do imposto de renda retido na fonte por órgãos, autarquias e fundações estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO as alterações inseridas na legislação tributária estadual, ampliando as hipóteses de uso dos documentos de arrecadação disponibilizados eletronicamente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 03.10.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o inciso IV do artigo 21, como segue:
"Art. 21 .....
IV - imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais;
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):
II - acrescentado o inciso VII ao § 11 do artigo 31, conforme adiante indicado:
"Art. 31 .....
§11 ......
VII - recolhimento do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 4 de novembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA