Portaria SEFAZ nº 139 de 05/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 dez 2006

Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 04 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, redação dada pela Portaria nº 031/2006-SEFAZ, de 15.03.2006, fixado em 31 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 31 de agosto de 2006, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do caput, do § 1º e do § 5º do aludido preceito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda