Portaria CAT nº 139 de 13/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jul 2009

Cria Serviços de Pronto Atendimento, extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e considerando a desnecessidade de atendimento presencial ao contribuinte estadual, em virtude da ampliação e aperfeiçoamento dos atendimentos eletrônicos, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, bem como a necessidade de racionalização dos recursos de fiscalização, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam criados os seguintes Serviços de Pronto Atendimento (SPA):

Localidade
Posto Fiscal de Subordinação
DRT
Registro
PF 10 Praia Grande
DRT-02
Caraguatatuba
PF 10 São José dos Campos
DRT-03
Araras
PF 12 Limeira
DRT-05
São João da Boa Vista
PF 10 São José do Rio Pardo
DRT-06
Avaré
PF 10 Bauru
DRT-07
Botucatu
PF 10 Bauru
DRT-07
Fernandópolis
PF 12 Votuporanga
DRT-08
Adamantina
PF 10 Dracena
DRT-10
Presidente Venceslau
PF 10 Presidente Prudente
DRT-10
Santa Cruz do Rio Pardo
PF 10 Ourinhos
DRT-11
Tupã
PF 10 Marília
DRT-11
Ibitinga
PF 10 Araraquara
DRT-15
Taquaritinga
PF 10 Araraquara
DRT-15

Parágrafo único. As unidades criadas nos termos do caput terão as atribuições descritas no art. 19-A do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999.

Art. 2º Ficam extintos os seguintes Postos Fiscais:

POSTO FISCAL
DRT DE VINCULAÇÃO
PF 10 - Guarujá
DRT-02
PF 12 - Registro
DRT-02
PF 10 - Caraguatatuba
DRT-03
PF 10 - Itu
DRT-04
PF 10 - Tietê
DRT-04
PF 10 - Araras
DRT-05
PF Viracopos
DRT-05
PF 10 - Ituverava
DRT-06
PF 10 - Jaboticabal
DRT-06
PF 12 - São João da Boa Vista
DRT-06
PF 10 - Avaré
DRT-07
PF 10 - Botucatu
DRT-07
PF 10 - Fernandópolis
DRT-08
PF 10 - Olímpia
DRT-08
PF 10 - Birigüi
DRT-09
PF 10 - Pereira Barreto
DRT-09
PF 10 - Adamantina
DRT-10
PF 10 - Osvaldo Cruz
DRT-10
PF 10 - Presidente Venceslau
DRT-10
PF 10 - Piraju
DRT-11
PF 10 - Santa Cruz do Rio Pardo
DRT-11
PF 10 - Tupã
DRT-11
PF 10 - Diadema
DRT-12
PF 10 - Mauá
DRT-12
PF 10 - São Bernardo do Campo
DRT-12
PF 10 - Suzano
DRT-13
PF 10 - Cotia
DRT-14
PF 10 - Franco da Rocha
DRT-14
PF 10 - Taboão da Serra
DRT-14
PF 10 - Ibitinga
DRT-15
PF 10 - Taquaritinga
DRT-15
PF 12 - Mogi Mirim
DRT-16

Parágrafo único. Ficam também extintos os Postos Fiscais 10 - Tatuapé, 10 - Santana e 10 - Ipiranga, vinculados respectivamente às DRTCs I, II e III.

Art. 3º O atendimento atualmente efetuado pelo Posto Fiscal de Viracopos passará a ser realizado pelo Posto Fiscal 11 - Campinas.

Art. 4º As unidades extintas nos termos do caput do art. 2º permanecerão funcionando até 24 de julho de 2009 para fins de:

I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.

Parágrafo único. Após a data referida no caput cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função fiscal de natureza interna nas unidades extintas.

Art. 5º Será providenciada, até 31 de agosto de 2009, a transferência do acervo das unidades extintas em conformidade com norma a ser editada oportunamente, ressalvado, conforme o caso, aquele necessário ao funcionamento dos Serviços de Pronto Atendimento (SPA).

Art. 6º Os Serviços de Pronto Atendimento (SPA) passarão a funcionar a partir do dia 27 de julho de 2009.

Art. 7º O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, a partir do dia 24 de julho de 2009, passará a atender na Rua Campos Salles, 408 - Centro - Santo André - CEP 09015-200 - passando a denominar-se Posto Fiscal 11 Santo André.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.