Portaria CAT nº 139 de 13/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jul 2009
Cria Serviços de Pronto Atendimento, extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e considerando a desnecessidade de atendimento presencial ao contribuinte estadual, em virtude da ampliação e aperfeiçoamento dos atendimentos eletrônicos, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, bem como a necessidade de racionalização dos recursos de fiscalização, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Serviços de Pronto Atendimento (SPA):
Localidade | Posto Fiscal de Subordinação | DRT |
Registro | PF 10 Praia Grande | DRT-02 |
Caraguatatuba | PF 10 São José dos Campos | DRT-03 |
Araras | PF 12 Limeira | DRT-05 |
São João da Boa Vista | PF 10 São José do Rio Pardo | DRT-06 |
Avaré | PF 10 Bauru | DRT-07 |
Botucatu | PF 10 Bauru | DRT-07 |
Fernandópolis | PF 12 Votuporanga | DRT-08 |
Adamantina | PF 10 Dracena | DRT-10 |
Presidente Venceslau | PF 10 Presidente Prudente | DRT-10 |
Santa Cruz do Rio Pardo | PF 10 Ourinhos | DRT-11 |
Tupã | PF 10 Marília | DRT-11 |
Ibitinga | PF 10 Araraquara | DRT-15 |
Taquaritinga | PF 10 Araraquara | DRT-15 |
Parágrafo único. As unidades criadas nos termos do caput terão as atribuições descritas no art. 19-A do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes Postos Fiscais:
POSTO FISCAL | DRT DE VINCULAÇÃO |
PF 10 - Guarujá | DRT-02 |
PF 12 - Registro | DRT-02 |
PF 10 - Caraguatatuba | DRT-03 |
PF 10 - Itu | DRT-04 |
PF 10 - Tietê | DRT-04 |
PF 10 - Araras | DRT-05 |
PF Viracopos | DRT-05 |
PF 10 - Ituverava | DRT-06 |
PF 10 - Jaboticabal | DRT-06 |
PF 12 - São João da Boa Vista | DRT-06 |
PF 10 - Avaré | DRT-07 |
PF 10 - Botucatu | DRT-07 |
PF 10 - Fernandópolis | DRT-08 |
PF 10 - Olímpia | DRT-08 |
PF 10 - Birigüi | DRT-09 |
PF 10 - Pereira Barreto | DRT-09 |
PF 10 - Adamantina | DRT-10 |
PF 10 - Osvaldo Cruz | DRT-10 |
PF 10 - Presidente Venceslau | DRT-10 |
PF 10 - Piraju | DRT-11 |
PF 10 - Santa Cruz do Rio Pardo | DRT-11 |
PF 10 - Tupã | DRT-11 |
PF 10 - Diadema | DRT-12 |
PF 10 - Mauá | DRT-12 |
PF 10 - São Bernardo do Campo | DRT-12 |
PF 10 - Suzano | DRT-13 |
PF 10 - Cotia | DRT-14 |
PF 10 - Franco da Rocha | DRT-14 |
PF 10 - Taboão da Serra | DRT-14 |
PF 10 - Ibitinga | DRT-15 |
PF 10 - Taquaritinga | DRT-15 |
PF 12 - Mogi Mirim | DRT-16 |
Parágrafo único. Ficam também extintos os Postos Fiscais 10 - Tatuapé, 10 - Santana e 10 - Ipiranga, vinculados respectivamente às DRTCs I, II e III.
Art. 3º O atendimento atualmente efetuado pelo Posto Fiscal de Viracopos passará a ser realizado pelo Posto Fiscal 11 - Campinas.
Art. 4º As unidades extintas nos termos do caput do art. 2º permanecerão funcionando até 24 de julho de 2009 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.
Parágrafo único. Após a data referida no caput cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função fiscal de natureza interna nas unidades extintas.
Art. 5º Será providenciada, até 31 de agosto de 2009, a transferência do acervo das unidades extintas em conformidade com norma a ser editada oportunamente, ressalvado, conforme o caso, aquele necessário ao funcionamento dos Serviços de Pronto Atendimento (SPA).
Art. 6º Os Serviços de Pronto Atendimento (SPA) passarão a funcionar a partir do dia 27 de julho de 2009.
Art. 7º O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, a partir do dia 24 de julho de 2009, passará a atender na Rua Campos Salles, 408 - Centro - Santo André - CEP 09015-200 - passando a denominar-se Posto Fiscal 11 Santo André.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.