Portaria SUTRI nº 139 de 14/12/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2011
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA),
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
3 | Cooperativa de Transportes Ipatinga Ltda. - COOTRANSIPA | 11.352914/0001-38 | Ipatinga | 01.01.2012 31.12.2012 |
4 | Cooperativa de Viagem Intermunicipal de Passageiros - COOPERVIP | 10.261889/0001-14 | Belo Horizonte | 01.01.2012 31.12.2012 |
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação