Portaria SUFIS nº 139 DE 03/05/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mai 2022

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Revoga o Item 05 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021;

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05 AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA 21.476.064/0001-33 § 6º Art. 628 578.000 612.000 646.000 680.000

Art. 2º Fica acrescido o item 166 ao Anexo Único da Portaria SuFiS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021;

166 AUTO OMNIBUS FLORAMAR TRANSPORTES SPE LTDA 39.701.753/0001-60 § 6º Art. 628 - - 491.000 680.000

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 03 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização