Portaria SEDES nº 139-R DE 30/11/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 dez 2023

Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo
utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de Novembro de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social Inscrição Estadual Processo Município
LA CUCHILLA RESTAURANTE LTDA 083.634.88-6 2023-381XF VILA VELHA