Portaria SEDES nº 139-R DE 30/11/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 dez 2023
Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo
utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de Novembro de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Processo | Município |
LA CUCHILLA RESTAURANTE LTDA | 083.634.88-6 | 2023-381XF | VILA VELHA |