Portaria SEFAZ nº 1.390 de 30/09/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 out 2004

Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Protocolo nº 35, de 24 de de setembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O SCIMT servirá para o controle de circulação das mercadorias pelas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito desse e dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins (Prot. ICMS 21/03, 30/03 e 35/04)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de setembro de 2004.

OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO

Secretário de Estado da Fazenda em exercício