Portaria ADEAL nº 1391 DE 11/11/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 nov 2014

Dispõe sobre os prazos para recolhimento dos valores arrecadados referente às emissões de Guia de Trânsito Animal (GTA), através de Documento de Arrecadação de Receita (DAR) em nome da ADEAL.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições,

Considerando o que estabelece o Art. 31 da Lei 5247 de 26 de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das metas desta autarquia,

Resolve:

O recolhimento dos valores arrecadados referente às emissões de Guia de Trânsito Animal (GTA) deverá ser feito através de Documento de Arrecadação de Receita (DAR) em nome desta Adeal, impreterivelmente, nos prazos determinados abaixo:

GTA's emitidas do dia 01 ao 15 - recolhimento até o dia 18 do corrente mês;

GTA's emitidas do dia 16 ao 31 - recolhimento até o dia 03 do mês subseqüente.

Cópias dos comprovantes de pagamento do DAR deverão ser encaminhadas à gerência regional da unidade para o devido controle até o dia 05 do mês subseqüente.

O não cumprimento dos prazos acima acarretará na tomada de providências previstas em lei.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ironaldo Alvares Monteiro

Diretor Presidente - ADEAL