Portaria GSEF nº 1395 DE 04/10/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 out 2021
Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a autorização governamental para o retorno às atividades presenciais de servidores que tenham tomado as 2 (duas) doses da vacina contra o COVID-19, com pelo menos 15 (quinze) dias da segunda dose aplicada, ficando a cargo de cada secretaria e órgão do Poder Executivo a regulamentação deste retorno., conforme disposto no Decreto nº 74.915/2021 , de 22 de junho de 2021;
Considerando o que dispõe a Portaria GSEF nº 863/2021 , de 23 de junho de 2021, que instituiu o retorno das atividades presenciais dos servidores já vacinados, conforme autorizado pelo Decreto supramencionado;
Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado nos autos do Processo SEI nº 41010.000008585/2021, por meio do Despacho SUB PGE/GAB nº 1.010/2021, no qual informa que com base na legislação aplicável e decisões exaradas no âmbito do STF, podem os gestores de órgãos públicos emitir ordens no sentido de restringir o ingresso em repartições públicas de servidores que se opõem à vacinação (deixem de vacinar quando ofertada a vacina ao seu grupo - PNI ou deixem de comprovar a condição de vacinado quando houver exigência neste sentido) pontuado por eles, o que via transversa impede a freqüência e o exercício do cargo no qual o servidor se encontra lotado, com conseqüências financeiras e sujeição à processo administrativo disciplinar.
Considerando que o Plano Nacional de Imunização em Alagoas já alcançou todas as faixas etárias acima de 18 anos, com quase totalidade das aplicações da 1ª e 2ª doses; e
Considerando que a vacinação, independente de qual seja, sempre pesa pela proteção e segurança da coletividade, coibindo a circulação de doenças;
Resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica determinado o retorno às atividades presenciais para o dia 03 de novembro de 2021, para os servidores que tenham tomado as 2 (duas) doses da vacina contra o COVID-19, com pelo menos 15 (quinze) dias da segunda dose aplicada, devem, assim que cumprido esse prazo, retornar imediatamente às atividades presenciais, conforme já preconiza a Portaria GSEF nº 863/2021 .
§ 1º A partir da data acima mencionada não será mais permitido o tele trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, na hipótese prevista do caput.
§ 2º Os servidores que tenham tomado apenas a 1 (primeira) dose, dentro do prazo e não estejam em falta com a 2 (dose), de acordo com o seu PNI, estão autorizados ao trabalho presencial, desde que não sejam do grupo de risco e sigam todos os protocolos sanitários.
§ 3º Os servidores que não tenham tomado a vacina, que não tenham tomado a segunda dose dentro do prazo ou se recusem a informar a sua comprovação, mediante expediente que será enviado pela SEGI, não terão permissão para adentrarem a Secretaria, conforme entendimento exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Os servidores que possuam idade para já terem tomado pelo menos 1 (uma) dose da vacina e não comprovar, mediante expediente que será enviado pela SEGI, terão prazo de 10 dias úteis para assim o fazerem e encaminharem a devida comprovação.
Art. 3º A SEGI enviará expediente aos Chefes com a relação dos servidores de cada setor para que informem dentro de Processo SEI a comprovação de suas vacinas, devendo os mesmos anexarem o cartão de vacina ou os comprovantes disponíveis através de sites do Governo Federal, no prazo de 10 dias úteis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 04 de outubro de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda