Portaria MD nº 1.398 de 09/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e formular propostas de atualização, revisão e consolidação dos atos normativos referentes às atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e atendendo ao disposto no inciso IV do art. 4º, do Anexo I do Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e formular propostas de atualização, revisão e consolidação dos atos normativos referentes às atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes de cada um dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - 1 (um) da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa - CONJUR, que o coordenará;
II - 1 (um) da Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa - SAC;
III - 1 (um) do Comando da Aeronáutica;
IV - 1 (um) da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
V - 1 (um) da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
§ 1º A coordenação das atividades do Grupo caberá ao Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, observado o acompanhamento pela Secretaria de Aviação Civil nos termos do art. 4º desta Portaria.
§ 2º É delegada ao Consultor Jurídico do Ministério da Defesa a atribuição de atualização e publicação da relação dos membros do Grupo de Trabalho e dos Subgrupos.
§ 3º Os órgãos e entidades pertinentes indicarão seus representantes ao coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4º O titular da Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa acompanhará os trabalhos do Grupo, podendo indicar ao Consultor Jurídico do Ministério da Defesa temas específicos prioritários.
Art. 5º Para o desempenho de suas atividades, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá constituir Subgrupos compostos por representantes dos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Portaria, com objetivos e prazos definidos para conclusão de trabalhos e apresentação de relatórios.
Art. 6º As propostas formuladas pelo Grupo de Trabalho, antes de serem apresentadas ao Ministro de Estado da Defesa, serão submetidas a consulta pública, preferencialmente por meio eletrônico, e por prazo adequado à duração dos trabalhos.
Art. 7º O Consultor Jurídico do Ministério da Defesa apresentará relatórios periódicos ao Ministro de Estado da Defesa, competindo-lhe, ainda, apresentar as propostas finais de revisão e de consolidação de atos normativos.
Art. 8º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses, ao final do qual apresentará relatório integral de suas atividades.
Art. 9º Os trabalhos realizados nos termos desta Portaria substituem os procedimentos de que trata a Portaria Normativa MD nº 927/2005.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM