Portaria COANA nº 14 de 19/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2002

Aprova modelo de Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP).

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 174, de 16 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar modelo de Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP), em anexo, que deverá instruir a Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), nos casos previstos na Instrução Normativa SRF nº 174, de 16 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO

ANEXO ÚNICO
Requerimento de Reconhecimento de Equivalência entre Produtos (REP)

1. Requerente

Nome  CNPJ  
Endereço  
Tel.  Fax  

2. Representante Legal

Nome  CPF  
Condição: Despachante  Dirigente  Funcionário  
    

3. Requerida (URF de Despacho)

4. Bem Admitido ou Exportado Temporariamente

DI / DDE  Adição / RE  Tipo de Declaração:  Admissão Temporária  
Exportação Temporária  
Data de Registro  URF de Despacho  
Descrição do Bem  
Dados Complementares do Bem (marca, modelo, part number, serial number etc.)  
País de Origem  NCM  
Fabricante  
Motivo da Admissão / Exportação Temporária  
Fob Unitário (US$)  Peso Líq. Unitário (kg)  
Local de Armazenamento  

5. Bem a ser Exportado / Importado

Descrição do Bem  
Dados Complementares do Bem (marca, modelo, part number, serial number etc.)  
País de Origem  
Fabricante  
Fob Unitário (US$)  Peso Líq. Unitário (kg)  

6. Demonstração de Equivalência entre os Bens

Funcional  
Material Constitutivo  
Modelo ou Versão Tecnológica  

7. Documentação Técnica Anexada

8. Solicitação

Requeiro o reconhecimento de equivalência entre os produtos constantes deste documento para fins de extinção do regime de admissão temporária (ou de exportação temporária) relativamente a partes, peças e componentes de aeronave, objeto da isenção prevista na alínea j do inciso II do art. 2º e no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, nos termos do § 2º do art. 21 da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002. Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento e de seus anexos são expressão da verdade.
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Local e data  
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Ass. do Representante Legal