Portaria SRE nº 14 de 31/05/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jun 2005

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF IV/Ipatinga, RESOLVE :

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência IV, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à portaria n.º 05, publicada no "MG" de 07 de agosto de 2003.

Produto
Unidade
Valor
1. Gado bovino para recria
Macho
Bezerro até 12 meses
cabeça
360,00
Bezerro de 12 a 18 meses
cabeça
400,00
Novilho de 18 a 24 meses
cabeça
480,00
Novilho de 24 a 36 meses
cabeça
570,00
Novilho acima de 36 meses
cabeça
700,00
Touro reprodutor
cabeça
1.150,00
Fêmea
Bezerra até 12 meses
cabeça
300,00
Bezerra de 12 a 18 meses
cabeça
320,00
Novilha de 18 a 36 meses
cabeça
480,00
Vaca solteira
cabeça
500,00
Vaca com cria
cabeça
720,00
2. Produtos Agro-Industriais
Mel de abelha - embalagem até 5 kg
kg
7,50
Aguardente a granel
litro
2,00
3. Produtos e Subprodutos Florestais
Lenha/madeira de eucalipto/pinus
m3
31,00
Carvão vegetal
m3
90,00
4. Produtos de Pecuária
Equídeos e muares para serviço
Burro/Mula/Cavalo/Égua
cabeça
400,00
5. Produtos Diversos
5.1. Pré-Moldados de cimento
Blocos de concreto
40 x 20 x 10
milheiro
600,00
40 x 20 x 15
milheiro
800,00
40 x 20 x 20
milheiro
1.000,00
Laje Pré-fabricada
De piso
m2
14,00
De forro
m2
13,00
5.2. Sucatas, Aparas, Resíduos e Fragmentos
Alumínio
kg
3,50
Bateria
kg
0,80
Bronze
kg
2,50
Chumbo
kg
0,90
Cobre
kg
6,00
Ferro velho e latas velhas
kg
0,20
Níquel
kg
7,00
Pneu Velho
kg
0,90
Trilho
kg
0,40
Zinco
kg
0,40
Latão
kg
0,20
Papel/papelão velho
kg
0,15
Radiador
kg
1,00
Plástico comum
kg
0,15
5.3. Minerais
Areia
m3
20,00
Cascalho
m3
14,00
Pedra para construção
m3
30,00
Brita zero, um e dois
m3
35,00
Pó de pedra
m3
23,00
5.4. Diversos
Arroz em casca
saco 60 kg
35,00
Arroz
saco 60 kg
55,00
Feijão
saco 60 kg
90,00
Milho
saco 60 kg
20,00
Queijo tipo Minas
kg
4,00
Queijo tipo Padrão
kg
6,00
Queijo mussarela
kg
5,50
6. Produtos Cerâmicos
6.1. Tijolos furados (8 furos) na seguinte medida:
10 x 20 x 30
milheiro
450,00
15 x 20 x 30
milheiro
550,00
Obs.: A areia, o cascalho e a brita retirados das jazidas e destinados a contribuintes revendedores terão seus valores reduzidos a 50% dos preços constantes desta pauta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 31 de maio de 2005

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual