Portaria GIEF nº 14 de 08/03/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 mar 2010
Divulga os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Administração Tributária, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 08 a 14 de março de 2010, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 132,73 | 132,73 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 265,46 | 265,46 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 184,40 | 184,40 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 05.03.2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de março de 2010.
Eugênio César da Silva
Gerente de Informações Econômico-Fiscais