Portaria SEFAZ nº 14"T" DE 18/09/2019

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 set 2019

Altera a Portaria nº 9/2016-SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando, as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;

Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 0096822019-3/SEFAZ-AP;

Resolve:

Art. 1º Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:

CERVEJAS Volume/Ml/alumínio ou lata descartável Preço sugerido R$ COD.BARRAS/EAN
Produto Cerveja Tijuca Puro Malte 350ml 2,82 7896388010235
Cerveja Cerpa Extra 350ml 1,85 7896388010341
Cerveja Cerpa Prime 350ml 3,45 7896388010327
Cerveja Cerpa Export 350ml 2,75 7896388010303
Garrafa de vidro descartável
Cerveja Tijuca Puro Malte 350ml 3,41 7896388010259
Cerveja Tijuca Puro Malte 600ml 5,75 7896388010280
Cerveja Cerpa Extra 600ml 3,75 78963880102365
Garrafa de vidro retornável
Cerveja Tijuca Puro Malte 600ml 3,88 7896388010280
Cerveja Cerpa Extra 600ml 2,45 7896388010365

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de setembro de 2019.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda