Portaria SEFAZ nº 14"T" DE 18/09/2019
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 set 2019
Altera a Portaria nº 9/2016-SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando, as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;
Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 0096822019-3/SEFAZ-AP;
Resolve:
Art. 1º Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:
CERVEJAS | Volume/Ml/alumínio ou lata descartável | Preço sugerido R$ | COD.BARRAS/EAN | |
Produto | Cerveja Tijuca Puro Malte | 350ml | 2,82 | 7896388010235 |
Cerveja Cerpa Extra | 350ml | 1,85 | 7896388010341 | |
Cerveja Cerpa Prime | 350ml | 3,45 | 7896388010327 | |
Cerveja Cerpa Export | 350ml | 2,75 | 7896388010303 | |
Garrafa de vidro descartável | ||||
Cerveja Tijuca Puro Malte | 350ml | 3,41 | 7896388010259 | |
Cerveja Tijuca Puro Malte | 600ml | 5,75 | 7896388010280 | |
Cerveja Cerpa Extra | 600ml | 3,75 | 78963880102365 | |
Garrafa de vidro retornável | ||||
Cerveja Tijuca Puro Malte | 600ml | 3,88 | 7896388010280 | |
Cerveja Cerpa Extra | 600ml | 2,45 | 7896388010365 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de setembro de 2019.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda