Portaria SEFAZ nº 14 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 mai 2021

Dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado para o serviço público de fornecimento de água tratada canalizada.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 607056/RJ,

Considerando o PARECER SEFAZ-PI/SUPREC/UNATRI/GETRI Nº 99/2021,

Resolve:

Art. 1º O fornecimento de água tratada canalizada à população, desde que efetuado pela administração pública, direta ou indireta, ou por empresas concessionárias ou permissionárias, não caracteriza operação relava a circulação de mercadoria, se configurando como serviço público essencial, realizado mediante outorga de uso por ente estatal, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 607056/RJ.

Art. 2º No serviço público de fornecimento de água tratada canalizada não deverá ser emida Nota Fiscal e, caso não realize outras avidades sujeitas às regras do ICMS, o fornecedor estará dispensado da inscrição estadual no cadastro de contribuintes desse imposto.

Art. 3º A Gerencia de Informações Econômico- Fiscais - GIEFI deve efetuar a baixa de oficio das empresas que se enquadram na situação prevista nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 03 de maio de 2021.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda