Portaria SEFAZ nº 140 de 02/02/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 fev 2004
Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Protocolo nº 30, de 12 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O SCIMT servirá para o controle de circulação das mercadorias pelas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito desse e dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina (Prot. ICMS 21/03 e 30/03)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às inclusões dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, que produzem seus efeitos a partir de 1º de março de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2004.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda