Portaria SAF nº 140 de 07/02/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 fev 2006

Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

I - excluir do Anexo I.C.2.1 - Empresas Vinculadas ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
43708379
Fast Shop Comercial Ltda

II - excluir do Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculadas ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
33301086
La Mole Serviços de Alimentação

III - incluir no Anexo I.C.2.2 - Empresas Vinculadas ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
33388943
H Stern Comércio e Indústria S/A
04591227
Reuas Jóias e Relógios Ltda

IV - excluir do Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas ao DEF 01 - Barreiras Fiscais, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
00539789
SUT Sistema Urgente de Transporte Ltda

V - a Observação do Anexo I.C.4 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I.C.4

EMPRESAS VINCULADAS AO DEF 03 - ENERGIA ELETRICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Observação: Este anexo abrange empresas, identificadas pela raiz dos respectivos CNPJ, que atendem os critérios definidos no inciso IV do artigo 23 desta Resolução quanto à atividade econômica principal, e que:

I - apresentaram, no exercício anterior, valores de receitas ou de saídas, superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou

II - se enquadraram no critério previsto no item (a) do inciso III da Observação 1 do Anexo I.C desta Resolução.

Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados;

II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.

Parágrafo único - As repartições fiscais deverão providenciar a imediata transferência dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes especificados no caput deste artigo.

Art. 3º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2006

GLAUCO GONÇALVES LIXA

Subsecretário-Adjunto Fiscalização