Portaria SEFAZ nº 140 de 24/02/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 mar 2010

Altera itens do Anexo Único da Portaria nº 11/2010-SEFAZ, de 6 de janeiro de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual:

Estabelece:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 11/2010-SEFAZ, de 6 de janeiro de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passando a ter a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
.....
ISOTÔNICOS E REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS
.....
EMBALAGEM PET DE 331 a 499 ml
Skinka
R$
1,49
Outros
R$
1,49
EMBALAGEM PET DE 500 a 700 ml
Gatorade
R$
3,11
Marathon
R$
2,98
Outros
R$
2,75"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2010.

Aracaju, 24 de fevereiro de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda