Portaria SEFAZ nº 140 de 24/02/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 mar 2010
Altera itens do Anexo Único da Portaria nº 11/2010-SEFAZ, de 6 de janeiro de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual:
Estabelece:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 11/2010-SEFAZ, de 6 de janeiro de 2010, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passando a ter a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
..... | |||||
ISOTÔNICOS E REPOSITORES ENERGÉTICOS PARA ATLETAS | |||||
..... | |||||
EMBALAGEM PET DE 331 a 499 ml | |||||
Skinka | R$ | 1,49 | |||
Outros | R$ | 1,49 | |||
EMBALAGEM PET DE 500 a 700 ml | |||||
Gatorade | R$ | 3,11 | |||
Marathon | R$ | 2,98 | |||
Outros | R$ | 2,75" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2010.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda