Portaria SEFAZ nº 1.405 de 23/10/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 nov 2002
Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com gasolina "c", diesel, gás liquefeito de petróleo, quarosene de Aviação e álcool etílico hidratado combustível.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
Considerando os Decretos nºs 20.367, de 24 de dezembro de 2001 e 20.988, de 18 de setembro de 2002,
E S T A B E L E C E:
Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir de 1º de novembro de 2002, nas operações promovidas por distribuidoras de combustíveis, ou importador, em substituição aos percentuais previstos no Anexo I do art. 3º do Decreto nº 18.187, de 12 de julho de 1999,
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF | ||||||||||
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | |||||
(R$/LITRO) | (R$/LITRO) | (R$/KG) | (R$/LITRO) | (R$/LITRO) | | |||||
SERGIPE | 1,6700 | 1,0500 | 1,9230 | 1,0980 | 1,0800 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de outubro de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA Secretário de Estado da Fazenda