Portaria CAPES nº 141 de 14/10/2009

Norma Federal

Divulga os novos valores das bolsas no exterior, nos diversos níveis de formação, que terão vigência a partir de novembro de 2009.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007 , publicado no DOU de 21 subseqüente,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os novos valores das bolsas no exterior, nos diversos níveis de formação, que terão vigência a partir de novembro de 2009, conforme tabela anexa a esta portaria.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 095, de 05 de agosto de 2009 , publicada no DOU de 07.08.2009, seção 1, página 20.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

VALORES DE BOLSA DE ESTUDOS NO EXTERIOR  
DOUTORADO PLENO  
COMPONENTES (1)  
Mensalidade: Valor básico  
Valor básico  dólar US$ (3)  euro Euro (4)  libra (£) (5)  dólar canadense (CAN$) (6)  dólar australiano (A$) (7)  iene (¥) (8)   
Até 6.722,84 (2)*  1.300  1.300  910  1.470  1.650  148.890 
* Os selecionados à bolsa que possuem remuneração salarial superior a R$ 6.722,84 farão jus aos demais componentes  
 
Auxílio Instalação (9)  1.300  1.300  910  1.470  1.650  148.890   
 
Mensalidade: Adicional-dependente (10)  
Valor do adicional por dependente, até no máximo dois   US$  Euro  (£)  (CAN$)  (A$)  (¥)   
200  200  140  270  300  27.070 
 
Seguro saúde (11)  Estados Unidos  Demais países  
CONDIÇÃO FAMILIAR  US$  US$  Euro  (£)  (CAN$)  (A$)  (¥) 
Solteiro  1.000  800  800  1.070  1.200  108.280 
Bolsista com 1 dependente  1.400  1.200  1.200  1.600  1.800  162.420 
Bolsista com 2 dependentes  1.700  1.500  1.500  2.000  2.250  203.030 
 
ESTÁGIO SÊNIOR  
COMPONENTES  EUA (US$)  US$  Euro  (£)  (CAN$)  (A$)  (¥) 
Mensalidade  2.300  2.300  2.300  1.610  3.060  3.420  311.300 
Auxílio Instalação (mês)  110  110  110  80  130  140  12.410 
Seguro Saúde (mês)  90  70  70  100  110  9.480 
 
ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL  
COMPONENTES  EUA (US$)  US$  Euro  (£)  (CAN$)  (A$)  (¥) 
Mensalidade  2.100  2.100  2.100  1.470  2.660  3.000  270.700 
Auxílio Instalação (mês)  110  110  110  80  130  140  12.410 
Seguro Saúde (mês)  90  70  70  100  110  9.480 
 
ESTÁGIO DE DOUTORANDO  
COMPONENTES  EUA (US$)  US$  Euro  (£)  (CAN$)  (A$)  (¥) 
Mensalidade  1.300  1.300  1.300  910  1.470  1.650  148.890 
Aux. Instalação (mês)  110  110  110  80  130  140  12.410 
Seguro Saúde (mês)  90  70  70  100  110  9.480 
 
MESTRADO/SANDUÍCHE  
COMPONENTES  EUA (US$)  US$  Euro  (£)  (CAN$)  (A$)  (¥) 
Mensalidade  1.150  1.150  1.150  810  1.250  1.420  126.120 
Aux. Instalação (mês)  110  110  110  80  130  140  12.410 
Seguro Saúde (mês)  90  70  70  100  110  9.480 
 
GRADUAÇÃO SANDUICHE  
COMPONENTES  EUA (US$)  US$  Euro  (£)  (CAN$)  (A$)  (¥) 
Mensalidade  870  870  870  620  950  1.080  86.020 
Aux. Instalação (mês)  110  110  110  80  130  140  12.410 
Seguro Saúde (mês)  90  70  70  100  110  9.480 

PROGRAMA NO TIMOR LESTE   
COMPONENTES  Euro 
Mensalidade/Bolsista  1.300 
Mensalidade/Tutor  2.100 
Aux. Instalação (mês)  110 
Seguro Saúde (mês)  70 

REGIÃO GEOGRÁFICA   AUXÍLIO DESLOCAMENTO (US$)  
DURAÇÃO DA BOLSA ATÉ TRÊS MESES  DURAÇÃO DA BOLSA MAIOR QUE TRÊS MESES  
IDA E VOLTA (US$)  IDA (US$)  VOLTA (US$) 
AFRICA  2.600  1.950  1.950 
AMÉRICA CENTRAL  1.500  1.120  1.120 
AMÉRICA DO NORTE  2.150  1.620  1.620 
AMÉRICA DO SUL  900  680  680 
ÁSIA  3.200  2.400  2.400 
AUSTRÁLIA e NOVA ZELÂNDIA  3.000  2.250  2.250 
GRÃ-BRETANHA  2.400  1.800  1.800 
COMUNIDADE EUROPÉIA E DEMAIS PAÍSES DA EUROPA  2.200  1.650  1.650 

(1) A bolsa da Capes consiste de: valor básico, auxílio instalação, adicional-dependente, seguro saúde, pagamento de taxas escolares, passagem aérea corresponde aos bilhetes aéreos de ida e volta para o bolsista, em classe econômica e tarifa promocional ou auxílio deslocamento, na forma prevista nos editais de seleção. O bilhete aéreo de ida será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e as atividades acadêmicas no exterior não tiverem sido iniciadas, no momento da implementação da bolsa. Também são concedidos bilhetes aéreos de ida e volta, quando atendidas as condições anteriores, para 1 (um) dependente de bolsista de doutorado pleno no exterior.

(2) Limite de referência baseado no primeiro nível de remuneração do professor adjunto (valor básico + retribuição por titulação e GEMAS), em regime de dedicação exclusiva, de instituição federal de ensino superior, vigente a partir de fevereiro de 2009 (R$ 6.722,85). Para efeito do cálculo do valor básico da bolsa considera-se a remuneração bruta. Não são computadas as vantagens que não sejam mantidas durante a permanência no exterior.

(3) Valores em dólar americano - para bolsistas com destino aos Estados Unidos e aos Países que a Capes não efetua pagamento na moeda local.

(4) Valores em euro - para bolsistas com destino à Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Espanha; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Irlanda; Itália; Luxemburgo; Noruega; Portugal; Suécia; Suíça, Estônia, Letônia; Lituânia, Polônia; Hungria; República Tcheca; Eslováquia; Eslovênia; Chipre; Malta; Andorra; Mônaco e Vaticano e territórios de países da Comunidade Européia que utilizam o Euro, tais como: Açores; Ilha da Madeira; Guiana Francesa e outros. Os bolsistas que iniciaram antes de maio de 2007, com destino aos países da Europa, que não fazem parte da União Européia (Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Áustria, Portugal, Holanda e Finlândia) e a Suiça, a bolsa será mantida em dólar americano.

(5) Valores em libra esterlina - para bolsistas com destino ao Reino Unido da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) e Irlanda do Norte.

(6) Valores em dólar canadense - para bolsistas com destino ao Canadá.

(7) Valores em dólar australiano - para bolsistas com destino à Austrália.

(8) Valores em iene - para bolsistas com destino ao Japão.

(9) Auxílio instalação equivalente a uma mensalidade, compreendida do valor básico e do adicional dependente, quando for o caso. O auxílio instalação será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e o doutorado no exterior ainda não tiver sido iniciado, no momento da implementação da bolsa.

(10) Para efeito do cálculo do adicional dependente são considerados: o cônjuge ou companheiro de nacionalidade brasileira que não possui rendimento próprio, decorrente de bolsa de estudo, remuneração de trabalho ou pensão alimentícia; os filhos com até 21 anos, ou, até 24 anos se matriculado em curso superior no país de destino e que viva sob dependência econômica do bolsista. Os benefícios aos dependentes são exclusivamente para aqueles que permanecerão na companhia do bolsista, no exterior, por um prazo igual ou superior a nove meses.

(11) Seguro saúde anual, baseado na condição familiar.

(*) republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2009, Seção 1, página 9.