Portaria SUTRI nº 141 de 14/12/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2011
Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 95 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de outubro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação