Portaria CAT nº 141 DE 26/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e no Ajuste SINIEF 18, de 11.10.2013, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:
I - a alínea "f" ao inciso I do "caput" do artigo 2º:
"f) Registro de Controle da Produção e do Estoque." (NR);
II - o inciso III ao "caput" do artigo 20:
"III - à alínea "f" do inciso I do "caput" do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01.01.2015 e apenas aos contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.