Portaria SEFAZ nº 1.414 de 06/09/2005
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 set 2005
Altera a Portaria SEFAZ 916, de 15 de junho de 2005,
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constiutuição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria/SEFAZ nº 916, de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º O ICMS - Substituição Tributária, na forma do inciso II do art. 1º, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º (nono) dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.