Portaria SAF nº 1414 DE 05/02/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 fev 2014
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio De Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/026/266/2013,
Resolve :
Art. 1 º Incluir no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
02.101.894 | SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A | 42.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2 º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização