Portaria SEFAZ nº 1.417 de 30/12/1999
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 1999
Prorroga prazo de validade das Fichas de Inscrição Estadual - FIC's.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade das atuais Fichas de Inscrição Estadual - FIC's até o dia 30 de junho de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 1999.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda