Portaria IDAF nº 142 DE 30/12/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 jan 2017

Dispõe sobre a proibição da entrada no Estado do Acre de polpa de frutas in natura, congelada ou resfriada que provem de qualquer estado ou País, salvo nos casos que especifica.

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.592 de 06 de maio de 2016, publicado no DOE nº 11.801 de 11 de maio de 2016.

Resolve,

Art. 1º Proíbe a entrada no Estado do Acre de polpa de frutas in natura, congelada ou resfriada que provem de qualquer estado ou País, salvo:

a) A polpa de fruta proveniente de agroindústrias com o registro no MAPA; Rotulado e/ou com o Certificado Sanitário no caso de não estar embalado;

b) A polpa de fruta do produtor só poderá entrar, no Estado, com nota fiscal da origem emitida diretamente para agroindústria, onde será inspecionado e processado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 29.12.2016.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ronaldo de Queiroz Costa Sobrinho

Diretor Presidente