Portaria SEFAZ nº 1.425 de 30/12/1999
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 1999
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 5º da Lei nº 3.194, de 21 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, em R$ 12,82 (doze reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 1999.
FERNANDO SOARES DA MOTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA