Portaria CMAJU nº 1.428 de 23/12/2008

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 09 jan 2009

Estabelece Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracajú, no seu uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 15, inciso III da Resolução nº 18, de 11 de janeiro de 1971, alterada pela Resolução nº 02/1971, de 22 de abril de 1971 e pelo art. 243, da Lei nº 160/1970, de 15 de julho de 1970,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo o dia 24 e 31 de dezembro de 2008 (quarta-feira), véspera do Natal e Ano Novo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Graccho Cardoso", em Aracajú, 23 de dezembro de 2008.

DANIEL CRUZ FORTES,

Presidente