Portaria SEDU nº 143-R de 17/11/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 nov 2009
Estabelece Diretrizes para a Organização Curricular nas Escolas Estaduais para o Ano Letivo 2010
O Secretário de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/75 e considerando:
- a implementação em 2009, do novo Currículo Básico da Escola Estadual para o ensino fundamental e médio, organizado por áreas do conhecimento, voltado para a construção de saberes, competências, habilidades e valores;
- o tempo escolar como elemento orientador da organização do trabalho educativo e que pressupõe desde o planejamento da gestão da escola até a ação dos docentes;
- a avaliação como processo diagnóstico e formativo pelo incremento da ação pedagógica de caráter reflexivo e analítico;
- os dados de desempenho escolar revelados na avaliação do PAEBES e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica que subsidiam a elaboração de políticas públicas;
- a escola como espaço de valorização da diversidade cultural, étnica e social e, educadores e educando como agentes de transformação da realidade escolar e comunitária;
- o que estabelece o Decreto Federal nº 5154 de 23 de julho de 2004 quanto à oferta da educação profissional técnica de nível médio.
Resolve:
Art. 1º Regulamentar a organização curricular desenvolvida nas unidades de ensino estadual que oferecem ensino fundamental e médio que se desenvolverá em 200 dias letivos, com a carga horária anual de 1000 horas no diurno e de 800 horas para o turno noturno.
§ 1º A organização pedagógica para o ensino fundamental e médio caracterizadas na modalidade de Educação do Campo terá carga horária de 1000 horas, admitindo-se também o regime de tempo integral considerando as especificidades do Projeto Pedagógico das unidades escolares devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/ES, reconhecendo especialmente as bases conceituais da Pedagogia da Terra e Pedagogia da Alternância.
§ 2º A organização curricular da educação profissional técnica na forma Integrada com o ensino médio desenvolver-se-á com carga horária total de 3.000, 3.100 ou 3.200 horas:
I - O Plano de cada Curso deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/ES
II - A Proposta Pedagógica de cada unidade de ensino deverá ser aprovada pela Supervisão Pedagógica da Superintendência Regional de Educação - SRE.
§ 3º A organização curricular para a Educação de Jovens e Adultos - EJA atenderá ás orientações contidas no Documento Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos, aprovado através da Resolução CEE Nº 1.902/2009.
Art. 2º O ensino fundamental terá sua organização curricular, Anexo 01, estruturada em nove anos e o encerramento gradual do ensino fundamental com oito anos de duração, em três trimestres para o próximo ano letivo.
§ 1º Para o ensino fundamental deverão ser asseguradas 25 horas/aula semanais, considerando a duração de 60 minutos hora/aula, totalizando 1000 horas anuais;
§ 2º A priorização dada ao desenvolvimento das competências e habilidades voltadas para a leitura e escrita e os conceitos básicos da matemática estão definidas por meio do Projeto Ler, Escrever e Contar;
§ 3º As aulas de Educação Física e Artes previstas na organização curricular nos anos iniciais do ensino fundamental serão desenvolvidas com 2 aulas semanais cada, em horário regular e em todas as séries, salvo as especificidades da modalidade Educação do Campo;
§ 4º A disciplina Ensino Religioso é de oferta obrigatória pela unidade de ensino e de matrícula facultativa para o aluno, contemplado na organização curricular de 25h semanais e poderá ser oferecido em turmas de séries mistas.
I - Para os alunos que não optarem pela disciplina Ensino Religioso serão garantidas:
a) para os anos iniciais, atividades de leitura, desenvolvidas pelo professor com habilitação de 1ª a 4ª serie para o exercício do magistério conforme documento "Orientações para elaboração de projetos de pesquisa e atividades de leitura";
b) para os anos finais, projetos de pesquisa, desenvolvidos por professores de disciplinas curriculares conforme documento "Orientações para elaboração de projetos de pesquisa e atividades de leitura".
c) as atividades previstas nas alíneas a e b deverão ser registradas como observação no histórico escolar;
§ 5º Nas unidades de ensino situadas em comunidades de imigrantes poderão ser oferecidas línguas estrangeiras optativas como o Italiano, o Pomerano, de modo a ampliar o tempo de permanência do aluno no contra turno, por meio do Programa Estadual Mais Tempo na Escola.
Art. 3º O ensino médio, com formação básica terá a organização curricular estruturada em 3 séries e em 3 trimestres para o próximo ano letivo, possibilitando ao aluno, oportunidades efetivas de consolidação e aprofundamento dos conhecimentos, considerando o prosseguimento de estudos:
I - no turno diurno, com 05 aulas diárias, com duração de 60 minutos cada, totalizando 25 aulas semanais e 1000 horas anuais, de acordo com a organização curricular (Anexo 2);
II - no turno noturno, com 04 aulas diárias de 60 minutos cada, totalizando 20 aulas semanais e 800 horas anuais, de acordo com a organização curricular (Anexo 3);
§ 1º Na área de Linguagens e Códigos, a disciplina de Língua Portuguesa deverá contemplar obrigatoriamente atividades de produção de texto e estudos literários em conformidade com o Currículo Básico Estadual;
§ 2º A disciplina Espanhol é de oferta obrigatória pela unidade de ensino e de matricula facultativa para o aluno, devendo ser contemplada:
I - no turno diurno dentro das 25h semanais, na 3ª serie e poderá ser oferecido em turmas mistas;
II - em caso de não opção pelo Espanhol o aluno cumprirá atividades de projeto de pesquisa conforme documento "Orientações para elaboração de projetos de pesquisa e atividades de leitura";
III - no turno noturno será oferecido além da carga básica podendo ser organizada em turmas mistas;
IV - a opção do aluno pelo Espanhol deverá ser feita na primeira semana de dezembro, por meio de documento formal estabelecido pela unidade escolar;
V - a opção do aluno pelo Espanhol determina procedimentos envolvendo avaliação e freqüência;
§ 4º No ensino médio regular a disciplina Educação Física será facultativa para o aluno nos casos previstos na Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003 e, em caso de dispensa, no turno diurno, o aluno cumprirá atividades de pesquisa, conforme documento "Orientações para elaboração de projetos de pesquisa e atividades de leitura";
§ 5º A disciplina Juventude Educação e Trabalho - JET, orientada por meio de documento especifico, integrante da parte diversificada da organização curricular do turno diurno, em número de 01 aula por semana, deverá ser ministrada por um dos professores da unidade de ensino desde que atue na área das ciências humanas.
§ 6º Nas unidades de ensino situadas em comunidades de imigrantes poderão ser oferecidas línguas estrangeiras optativas como o Italiano, o Pomerano, de modo a ampliar o tempo de permanência do aluno no contra turno, por meio do Programa Estadual Mais Tempo na Escola.
Art. 4º A Educação Profissional Técnica na forma Integrada ao Ensino Médio, regulamentado pelo Decreto nº 5.154/2004 será organizado em três trimestres letivos, no decorrer de três e/ou quatro anos, assegurando aos interessados a possibilidade de continuidade dos estudos com uma formação humanística geral integrada a uma habilitação profissional necessária à inserção no mundo do trabalho, contribuindo assim para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e será desenvolvido da seguinte forma:
§ 1º no período diurno:
I - a organização curricular deverá ser organizada com carga horária de 3.000, 3.100 ou 3.200 horas, de acordo com a Resolução do CNE Nº 01/2005 e Parecer CNE/CEB nº 16/1999, articulando formação geral e profissional sustentada no princípio de flexibilidade curricular, contextualização dos conteúdos formativos, ancorados no contexto da vida produtiva que garantam identidade curricular própria;
II - a formação profissional deverá assegurar a integração entre os conhecimentos sustentados nos princípios educativos de laboralidade, cientificidade e tecnologia, conforme Plano de Curso aprovado pelo CEE;
III - serão admitidos Planos de Curso com duração de 4 anos de estudo, desde que aprovados pelo CEE ou em 3 anos com aulas no contra turno ao longo do 1º e/ou 2º ano;
§ 2º no período noturno:
I - a organização curricular deverá ter carga horária de 3.200 horas, de acordo com a Resolução do CNE Nº 01/2005 e Parecer CNE/CEB nº 16/1999, articulando formação geral e profissional sustentada no princípio de flexibilidade curricular, contextualização dos conteúdos formativos, ancorados no contexto da vida produtiva que garantam identidade curricular própria;
II - a formação profissional deverá assegurar a integração entre os conhecimentos sustentados nos princípios educativos de laboralidade, cientificidade e tecnologia, conforme Plano de Curso aprovado pelo CEE;
III - serão admitidos Planos de Curso desenvolvidos em 4 anos de estudo, perfazendo um total de 3.200 horas;
§ 3º As aulas das disciplinas da formação profissional serão atribuídas, preferencialmente, a professor efetivo, admitindo-se Carga Horária Especial, cuja disciplina de atuação guarde estreito vínculo de ordem programática com o conteúdo especifico proposto para a disciplina.
§ 4º Dado o caráter do curso, o professor das disciplinas especificas poderá desempenhar em horário diverso, a função de coordenador do curso técnico.
§ 5º Não havendo professor efetivo a escola deverá realizar a seleção de professores em designação temporária por meio de processo seletivo de caráter publico, atendendo ao modelo estabelecido pela SEDU.
§ 6º Para a viabilização das matriculas dos estudantes interessados no curso, cada escola deverá proceder a uma pré-matrícula e em caso de necessidade, realizar processo seletivo regulamentado por meio de edital, seguindo a padronização da SEDU;
I - Fica assegurado aos alunos que não obtiverem êxito no processo seletivo a matricula no Ensino Médio Regular;
Art. 5º A modalidade educação de jovens e adultos - EJA, organizada por bimestres letivos que constituem a semestralidade, terá a seguinte organização curricular:
§ 1º 1º segmento: com 04 aulas diárias de 60 minutos cada, totalizando 20 aulas semanais e 400 horas semestrais, de acordo com a matriz curricular (Anexo 4) totalizando ao final do curso 1600 horas;
§ 2º 2º segmento: com 04 aulas diárias de 60 minutos cada, totalizando 20 aulas semanais e 400 horas semestrais, de acordo com a matriz curricular (Anexo 5) totalizando ao final do curso 1600 horas;
§ 3º EJA - Ensino Médio: com 04 aulas diárias de 60 minutos cada, totalizando 20 aulas semanais e 400 horas semestrais, de acordo com a matriz curricular (Anexo 6) totalizando ao final do curso 1200 horas;
§ 4º A disciplina de Educação Física é facultativa para o aluno considerando o que dispõe a Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003 e poderá ser desenvolvida em turmas mistas preferencialmente na primeira ou ultima aula;
§ 5º A disciplina Ensino Religioso para o 1º e 2º segmentos é de oferta obrigatória pela unidade de ensino e de matricula facultativa para o aluno, devendo ser contemplada para além das 20 horas e poderá ser oferecida em turmas mistas:
§ 6º A disciplina Espanhol é de oferta obrigatória pela unidade de ensino e de matrícula facultativa para o aluno, devendo ser contemplada para além das 20 horas e poderá ser oferecido em turmas mistas:
I - a opção pela disciplina Espanhol deverá ser feita no inicio da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) etapas, por meio de documento formal estabelecido pela unidade escolar;
II - a opção do aluno pelo Espanhol determina procedimentos envolvendo avaliação e freqüência;
§ 7º Na educação de jovens e adultos a enturmação deverá ser feita considerando:
I - 1º segmento - foco da aprendizagem: alfabetização (ler, escrever e interpretar) e Matemática:
a) Turma multietapas (4 etapas) até o máximo de 25 alunos;
b) Turma multietapas (2 etapas) até o máximo de 30 alunos;
c) Turma por etapa com 40 alunos;
II - 2º segmento - foco no aprofundamento dos conhecimentos nas áreas e disciplinas (competências e conteúdos do Novo Currículo):
a) Turma multietapas (4 etapas) até o máximo de 30 alunos;
b) Turma multietapas (2 etapas) até o máximo de 40 alunos;
c) Turma por etapa com 40 alunos;
III - Ensino Médio - foco no aprofundamento dos conhecimentos nas áreas e disciplinas (competências e conteúdos do Novo Currículo):
a) Turma multietapas (3 etapas) até o máximo de 40 alunos;
b) Turma por etapa até o máximo de 40 alunos;
Art. 6º A revisão no processo de enturmação deverá ocorrer a cada semestre letivo ou, excepcionalmente com o acompanhamento da equipe regional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 17 de novembro de 2009.
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estada da Educação
ANEXO 1 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 2010 - ENSINO FUNDAMENTALNº DE DIAS LETIVOS: 200/CARGA HORÁRIA ANUAL: 1000 HORAS/Nº DE SEMANAS LETIVAS: 40
AMPARO LEGAL LEI Nº. 9.394/1996 BASE NACIONAL COMUM | ÁREAS DO CONHECIMENTO | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA ANUAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANO/SERIE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1º/2º/1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª | 8ª | 5ª | 6ª | 7ª | 8ª | TOTAL | ||||||||||||||||||||||||||||
ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS * | Língua Portuguesa | * | * | * | * | 4 | 5 | 4 | 5 | 160 | 200 | 160 | 200 | 720 | ||||||||||||||||||||||||||
Educação Física | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 80 | 320 | |||||||||||||||||||||||||||
Arte | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 80 | 80 | 40 | 40 | 240 | |||||||||||||||||||||||||||
TOTAL | 4 | 4 | 4 | 4 | 9** | 10** | 9** | 10** | 360** | 400** | 360** | 400** | 1520** | |||||||||||||||||||||||||||
ÁREA DE CIÊNCIA DA NATUREZA | Ciências | * | * | * | * | 4 | 4 | 4 | 4 | 160 | 160 | 160 | 160 | 640 | ||||||||||||||||||||||||||
Matemática | * | * | * | * | 5 | 4 | 5 | 4 | 200 | 160 | 200 | 160 | 720 | |||||||||||||||||||||||||||
TOTAL | * | * | * | * | 9 | 8 | 9 | 8 | 360 | 320 | 320 | 280 | 1360 | |||||||||||||||||||||||||||
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS | História | * | * | * | * | 3 | 3 | 3 | 3 | 120 | 120 | 120 | 120 | 480 | ||||||||||||||||||||||||||
Geografia | * | * | * | * | 3 | 3 | 3 | 3 | 120 | 120 | 120 | 120 | 480 | |||||||||||||||||||||||||||
TOTAL | * | * | * | * | 6 | 6 | 6 | 6 | 240 | 240 | 240 | 240 | 960 | |||||||||||||||||||||||||||
PARTE DIVERSIFICADA | Inglês* | Não contempla | 1 | 1 | 2 | 2 | ** | ** | ** | ** | ** | |||||||||||||||||||||||||||||
Línguas optativas | Contemplado no PPP da escola | | | | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
PARTE ESPECÍFICA | Ensino Religioso | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 40 | 40 | 40 | 40 | 160 | ||||||||||||||||||||||||||
| TOTAL GERAL | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | 4000 |
Obs.: * A carga horária dos anos/serie iniciais anual é de 1000 horas e as disciplinas da Base Nacional Comum exceto Educação Física e Artes somam 20 horas semanais.
** A disciplina de Língua Estrangeira - Inglês compõe a Área de Linguagens e Códigos.
ANEXO 2 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 2010 - ENSINO MÉDIONº. DE DIAS LETIVOS: 200 / CARGA HORÁRIA ANUAL: 1000 HORAS / Nº. DE SEMANAS LETIVAS: 40
AMPARO LEGAL LEI Nº. 9.394/1996 NACIONAL COMUM | ÁREAS DO CONHECIMENTO | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA ANUAL | ||||||||||||||
ANO | ||||||||||||||||||
1º | 2º | 3º | 1º | 2º | 3º | TOTAL | ||||||||||||
ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS* | Língua Portuguesa | 4 | 4 | 4 | 160 | 160 | 160 | 480 | ||||||||||
Educação Física | 2 | 2 | - | 80 | 80 | - | 160 | |||||||||||
Arte | 2 | 2 | - | 80 | 80 | - | 160 | |||||||||||
TOTAL | 9* | 9* | 8* | 360* | 360* | 360* | 1040* | |||||||||||
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA | Física | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | ||||||||||
Química | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | |||||||||||
Biologia | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | |||||||||||
Matemática | 4 | 4 | 4 | 160 | 160 | 160 | 480 | |||||||||||
TOTAL | 10 | 10 | 10 | 400 | 400 | 400 | 1200 | |||||||||||
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS | História | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | ||||||||||
Geografia | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | |||||||||||
Sociologia | 1 | 1 | 1 | 40 | 40 | 40 | 120 | |||||||||||
Filosofia | 1 | 1 | 1 | 40 | 40 | 40 | 120 | |||||||||||
TOTAL | 6 | 6 | 7** | 240 | 240 | 280** | 760** | |||||||||||
PARTE DIVERSIFICADA | Inglês* | 1 | 1 | 2 | * | * | * | * | ||||||||||
Espanhol* | - | - | 2 | - | - | * | 80* | |||||||||||
Juventude e Trabalho** | - | - | 1 | - | - | ** | 40** | |||||||||||
Línguas Optativas | Contemplado no PPP | | | | | |||||||||||||
| TOTAL GERAL | 25 | 25 | 25 | 1000 | 1000 | 1000 | 3000 |
Obs.: *As disciplinas de Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol) compõem a Área de Linguagens e Códigos;
**A Disciplina Juventude Educação e Trabalho compõe a área de Ciências Humanas.
ANEXO 3 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 2010 - ENSINO MÉDIO NoturnoNº. DE DIAS LETIVOS: 200 CARGA HORÁRIA ANUAL: 800 HORAS / Nº. DE SEMANAS LETIVAS: 20
AMPARO LEGAL LEI Nº. 9.394/1996 BASE NACIONAL COMUM | ÁREAS DO CONHECIMENTO | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA ANUAL | ||||||||||||||
ANO | ||||||||||||||||||
1º | 2º | 3º | 1º | 2º | 3º | TOTAL | ||||||||||||
ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS* | Língua Portuguesa | 4 | 3 | 3 | 160 | 120 | 120 | 400 | ||||||||||
Educação Física | 1 | 1 | - | 40 | 40 | - | 80 | |||||||||||
Arte | - | 1 | - | - | 40 | - | 40 | |||||||||||
TOTAL | 5 | 6* | 6* | 200 | 240* | 240* | 680* | |||||||||||
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA | Física | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | ||||||||||
Química | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | |||||||||||
Biologia | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | |||||||||||
Matemática | 3 | 3 | 3 | 120 | 120 | 120 | 360 | |||||||||||
TOTAL | 9 | 9 | 9 | 360 | 360 | 360 | 1080 | |||||||||||
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS | História | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | ||||||||||
Geografia | 2 | 2 | 2 | 80 | 80 | 80 | 240 | |||||||||||
Sociologia | 1 | 1 | 1 | 40 | 40 | 40 | 120 | |||||||||||
Filosofia | 1 | 1 | 1 | 40 | 40 | 40 | 120 | |||||||||||
TOTAL | 6 | 6 | 6 | 240 | 240 | 240 | 720 | |||||||||||
PARTE DIVERSIFICADA | Inglês* | - | - | 2 | - | - | - | - | ||||||||||
Espanhol * | - | 1 | 1 | - | - | - | | |||||||||||
Língua Optativa | Contemplado no PPP da escola | - | - | | | |||||||||||||
| TOTAL GERAL | 20 | 21 | 21 | 800 | 840 | 840 | 2480 |
Obs.: * As disciplinas de Língua Estrangeira- Inglês e Espanhol - compõe a Área de Linguagens e Códigos.
ANEXO 4 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 2010 - EJA - 1º SegmentoNotas:
1) Ver Anexo IV. (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEDU nº 108-R, de 08.10.2010, DOE ES de 13.10.2010)
2) Redação Anterior:
"Nº. DE DIAS LETIVOS: 100 / CARGA HORÁRIA POR ETAPA: 400 / Nº. DE SEMANAS LETIVAS: 20
@MD:10@AMPARO LEGAL LEI Nº. 9.394/1996, Parecer CNE/CEB Nº. 11/2000, Resolução CNE/CEB Nº. 01/2000 e Resolução CEE/ES Nº. 1.286/2006 | @MD:1@ÁREAS DO CONHECIMENTO | @MD:1@DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA POR ETAPAS | |||||||||
1ª | 2ª | 3ª | 4ª | TOTAL | ||||||||
@MD:1@ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS* | Língua Portuguesa | @MD:5@400 | @MD:5@400 | @MD:5@400 | @MD:5@400 | @MD:5@1600 | ||||||
Educação física | ||||||||||||
@MD:1@ÁREA DE CIÊNCIA DA NATUREZA, MATEMATICA E SUAS TECNOLOGIAS | Ciências | |||||||||||
Matemática | ||||||||||||
@MD:1@ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS | História | |||||||||||
Geografia | ||||||||||||
SUBTOTAL | 400 | 400 | 400 | 400 | 1600 | |||||||
PARTE ESPECÍFICA | Ensino Religioso | 20 | 20 | 20 | 20 | 80 | ||||||
TOTAL GERAL | 420 | 420 | 420 | 420 | 1680 |
Nº. DE DIAS LETIVOS: 100 / CARGA HORÁRIA POR ETAPA: 400 / Nº. DE SEMANAS LETIVAS: 20
AMPARO LEGAL LEI Nº. 9.394/1996, Parecer CNE/CEB Nº. 11/2000, Resolução CNE/CEB Nº. 01/2000 e Resolução CEE/ES Nº. 1.286/2006 | ÁREAS DO CONHECIMENTO | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA ANUAL | ||||||||||||||||||
ETAPAS | ||||||||||||||||||||||
5ª | 6ª | 7ª | 8º | 5ª | 6ª | 7ª | 8º | TOTAL | ||||||||||||||
ÁREA DE LINGUAGENS E CODIGOS | Língua Portuguesa | 5 | 5 | 5 | 5 | 100 | 100 | 100 | 100 | 400 | ||||||||||||
Educação Física | - | - | 1 | 1 | - | - | 20 | 20 | 40 | |||||||||||||
Arte | 2 | 2 | - | - | 40 | 40 | - | - | 80 | |||||||||||||
TOTAL | 9* | 9* | 8* | 8* | 180* | 180* | 160* | 160* | 680* | |||||||||||||
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA | Ciências | 2 | 2 | 3 | 2 | 40 | 40 | 60 | 40 | 180 | ||||||||||||
Matemática | 5 | 5 | 5 | 5 | 100 | 100 | 100 | 100 | 400 | |||||||||||||
TOTAL | 7 | 7 | 8 | 7 | 140 | 140 | 160 | 140 | 580 | |||||||||||||
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS | História | 2 | 2 | 2 | 3 | 40 | 40 | 40 | 60 | 180 | ||||||||||||
Geografia | 2 | 2 | 2 | 2 | 40 | 40 | 40 | 40 | 160 | |||||||||||||
TOTAL | 4 | 4 | 4 | 5 | 80 | 80 | 80 | 100 | 340 | |||||||||||||
| PARTE DIVERSIFICADA | Inglês* | 2 | 2 | 2 | 2 | - | - | - | - | - | |||||||||||
| SUBTOTAL | 20 | 20 | 20 | 20 | 400 | 400 | 400 | 400 | 1600 | ||||||||||||
| PARTE ESPECIFICADA | Ensino Religioso | 1 | 1 | 1 | 1 | 20 | 20 | 20 | 20 | 80 | |||||||||||
| TOTAL GERAL | 21 | 21 | 21 | 21 | 420 | 420 | 420 | 420 | 1680 |
Obs.: *A disciplina de Inglês compõe a Área de Linguagens e Códigos.
É facultada a escola a organização do Plantão de Atendimento/Recuperação no primeiro horário de aula, POR ÁREA DO CONHECIMENTO, garantindo o equilíbrio da Carga Horária das disciplinas
ANEXO 6 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 2010 - EJA- ENSINO MÉDIONº. DE DIAS LETIVOS: 100 / CARGA HORÁRIA ANUAL: 400 / Nº. DE SEMANAS LETIVAS: 20
AMPARO LEGAL LEI Nº. 9.394/96, Parecer NCE/CEB Nº. 11/2000, Resolução NCE/CEB Nº.01/2000 e Resolução do CEE-ES Nº. 1.286/2006 | ÁREAS DO CONHECIMENTO | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA POR ETAPA | ||||||||||||
ETAPAS | ||||||||||||||||
1ª | 2ª | 3ª | 1ª | 2ª | 3ª | TOTAL | ||||||||||
ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS* | Língua Portuguesa | 4 | 3 | 4 | 80 | 60 | 80 | 220 | ||||||||
Educação Física* | - | 1 | 1 | - | 20 | 20 | 40 | |||||||||
Arte | 2 | - | - | 40 | - | - | 40 | |||||||||
TOTAL | 6 | 5* | 6* | 120 | 100* | 120* | 340* | |||||||||
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA | Física | 2 | 2 | 2 | 40 | 40 | 40 | 120 | ||||||||
Química | 2 | 2 | 2 | 40 | 40 | 40 | 120 | |||||||||
Biologia | 2 | 2 | 2 | 40 | 40 | 40 | 120 | |||||||||
Matemática | 4 | 3 | 4 | 80 | 60 | 80 | 220 | |||||||||
TOTAL | 10 | 9 | 10 | 200 | 180 | 200 | 580 | |||||||||
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS | História | 2 | 2 | - | 40 | 40 | | 80 | ||||||||
Geografia | - | 2 | 2 | - | 40 | 40 | 80 | |||||||||
Sociologia | 1 | 1 | 1 | 20 | 20 | 20 | 60 | |||||||||
Filosofia | 1 | 1 | 1 | 20 | 20 | 20 | 60 | |||||||||
TOTAL | 4 | 6 | 4 | 80 | 120 | 80 | 280 | |||||||||
PARTE DIVERSIFICADA | Inglês* | - | 1 | 1 | - | - | - | | ||||||||
Espanhol* | - | 1 | 1 | - | 10* | 10* | | |||||||||
TOTAL GERAL | 20 | 21 | 21 | 40 | 410 | 410 | 1220 |
Obs.: * As disciplinas de Inglês e Espanhol compõem a Área de Linguagens e Códigos.
É facultada a escola a organização do Plantão de Atendimento/Recuperação no primeiro horário de aula, POR ÁREA DO CONHECIMENTO, garantindo o equilíbrio da Carga Horária das disciplinas.