Portaria DETRAN nº 143 DE 23/05/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 mai 2022
Revoga e altera dispositivos do Regulamento de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providências, aprovado pela Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , no art. 63 da Lei Estadual nº 9.433/2005 e na Resolução nº 941, de 28 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º Revogar os dispositivos indicados no Regulamento de Credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, aprovado pela Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 20 de novembro de 2021, passando os referidos artigos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. .....
VII - revogado.
§ 2º revogado."
"Art. 34. .....
IV - revogado."
"Art. 40. .....
II - revogado."
Art. 2º Alterar a redação prevista no art. 57, passando este a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. As ECV já credenciadas no âmbito do DETRAN terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação às disposições contidas neste Regulamento, contados da data de publicação do Edital de Credenciamento no DOE."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral