Portaria SEDES nº 143-R DE 30/11/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 dez 2023
Inscreve empresa no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Temperos e Condimentos do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Temperos e Condimentos do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 22 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de novembro de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | |||||
AGRO MAIS TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA | 083.357.23-8 | VIANA |