Portaria SF nº 143 DE 24/05/2024

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 mai 2024

Estabelece prazo e procedimentos para o recadastramento de servidores autorizados a acessar o Sistema de Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria tem por finalidade estabelecer o prazo e os procedimentos para o recadastramento geral de servidores dos órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo e da Administração Municipal Indireta autorizados a acessar o Sistema de Cadastro Informativo Municipal - CADIN, de gestão desta Secretaria.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para o recadastramento geral de servidores autorizados a acessar o CADIN, no âmbito das unidades e dos órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo e na Administração Municipal Indireta.

§ 1º Os servidores e as unidades que não realizarem o recadastramento terão o acesso ao CADIN revogado ao término do prazo estabelecido no "caput".

§ 2º Ressalvado o cadastramento de novos usuários, que deverá observar o art. 5º desta Portaria, os servidores que estiverem comprovadamente afastados no período mencionado no "caput" e tiverem cancelado o acesso ao CADIN, deverão promover o recadastramento a partir do primeiro dia em que voltarem ao exercício de suas funções, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 3º desta Portaria.

Art. 3º Competirá à autoridade da unidade ou do órgão em que estiver lotado o servidor a solicitação de autorização para acesso ao CADIN, mediante a autuação de processo SEI e envio à unidade SF/SUTEM/DECAP/DIGEC com os seguintes documentos:

I - expediente inaugural contendo:

a) nome completo e sigla da unidade ou órgão e da respectiva Secretaria ou Entidade da Administração Indireta a que estiver subordinado;

b) endereço completo e horário de atendimento relativo às pendências notificadas no CADIN;

c) relação de servidores com a manutenção do acesso autorizado ao CADIN e respectivo perfil;

d) cópia da publicação do ato de nomeação ou equivalente da respectiva autoridade, conforme incisos do art. 4º do Decreto 47.096, de 2005, e de norma ou ato que delegou à autoridade subordinada ou vinculada, se houver;

e) indicação de nomenclatura e/ou subordinação antiga e respectiva norma de alteração, se for o caso.

II - Formulário de Cadastro de Usuário - CADIN preenchido diretamente na função Incluir/Gerar documento SEI, por usuário, assinado pelo servidor e pela chefia imediata;

III - cópia de publicação no Diário Oficial de ato vigente de delegação das autoridades a servidores ou empregados públicos vinculados ao respectivo órgão, nos casos de acesso no perfil “Manual”, conforme artigo 4º Decreto 47.096, de 2005.

Art. 4º No período a que se refere o "caput" do art. 2º desta Portaria, competirá à Divisão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios - DIGEC a recepção e análise dos processos autuados no SEI para o recadastramento de acesso ao CADIN, confirmando a manutenção dos acessos, devendo restituir ao solicitante para a correção documental ou demais esclarecimentos.

§ 1º Serão realizadas adequações sistêmicas nas sub-hierarquias internas ao Controle de Acesso Coorporativo - CAC para a atualização de parâmetros relativos ao CADIN Municipal.

§ 2º Os acessos mantidos e novos parâmetros serão informados aos respectivos servidores em caixa de “e-mail” institucional consignado pelo servidor no Formulário e os processos autuados serão restituídos para conclusão ou custódia nas unidades e órgãos solicitantes.

§ 3º Fica disponibilizado o e-mail cadin@sf.prefeitura.sp.gov.br para o esclarecimento de dúvidas e orientações pertinentes aos procedimentos de recadastramento instituídos na presente Portaria.

Art. 5º Findo o prazo a que se refere o "caput" do art. 2º desta Portaria, o cadastramento de novos usuários será realizado conforme os procedimentos estabelecidos no art. 3º.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.