Portaria SAF nº 1436 DE 06/05/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2014
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo nº E-04/036/34//2014,
Resolve :
Art. 1 º Incluir no Subanexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
00.108.786 | NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A | 64.12 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2 º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização