Portaria SEFAZ nº 1.438 de 06/12/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 dez 1994

Suspende a inscrição no Cadastro do Contribuintes do Estado de Sergipe -CACESE, dos contribuintes substitutos que especifica e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando que o Estado de Sergipe não e signatário do Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 1994;

Considerando o estabelecido no Decreto nº 14.150, de 25 de novembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe como contribuintes substitutos dos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos localizados no Estado da Bahia e de Alagoas.

Art. 2º Nas entradas interestaduais de produtos farmacêuticos oriundos dos contribuintes indicados no artigo anterior, o ICMS devido por antecipação tributária por contribuinte varejista localizado neste Estado será pago na primeira repartição fazendária estadual por onde estes transitarem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de dezembro de 1994.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda