Portaria SUTRI nº 144 de 22/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2011

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido do seguinte item:

149
Harpia Comercial Hospitalar Ltda.
367.838175.0050
Juiz de Fora

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação