Portaria DETRO/PRES nº 1445 DE 29/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 fev 2019

Estabelece prazo mínimo para apresentação de requerimentos baseados no art. 10 do Decreto nº 3.893/1981 , e na Portaria DETRO/PRES. nº 15/1988.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros aprovado pelo Decreto nº 3.893/1981 com suas posteriores alterações, tendo em vista o que consta do PA nº E-10/005/2059/2019,

Considerando:

- a ocorrência de períodos em que as demandas por determinados serviços de transporte rodoviário coletivo intermunicipal atingem níveis acima da normalidade;

- que as empresas, diante de tal excepcionalidade, nem sempre estão preparadas para manter, com sua frota, a qualidade do serviço a que se obrigam contratualmente; e

- que o transporte rodoviário de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários e a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;

Resolve:

Art. 1º As empresas de transporte rodoviário coletivo intermunicipal interessadas em obter a autorização desta Autarquia para utilização de veículos de terceiros visando o atendimento de demandas atípicas concentradas e sazonais (feriados prolongados, festividades, férias escolares, etc.) conforme previsto no art. 10 do Decreto nº 3.893/1981 e na Portaria DETRO/PRES. Nº 015/1988, deverão protocolar os respectivos requerimentos observando uma antecedência mínima de 10 dias em relação ao início do fato gerador do aumento da demanda.

Art. 2º A inobservância do prazo mínimo indicado no artigo anterior implicará no indeferimento liminar do pedido, sujeitando neste caso as empresas às sanções previstas no Código Disciplinar que acompanha o Decreto nº 45.859/2016 caso operem os serviços em desacordo com os parâmetros fixados pelo DETRO/RJ.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2019

CLEBER RIBEIRO AFONSO

Presidente