Portaria DETRAN nº 1448 DE 05/07/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 jul 2024
Altera a Portaria nº 2.124, de 18 de agosto de 2022, que trata do sistema "CREDENCIA DETRAN-CE" e dá outras disposições.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº33.258, de 30 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do sistema de credenciamentos desta Autarquia de Trânsito, visando desburocratizar o procedimento, dando celeridade e segurança ao processo de credenciamento,
RESOLVE:
Art. 1º – A prorrogação de credenciamento junto ao Sistema CREDENCIA poderá ser realizado por meio de declaração de manutenção das condições de credenciamento, conforme modelo em anexo, a ser colocado dentro do sistema CREDENCIA.
Art. 2º – A declaração referida acima será formalizada por meio do certificado digital, categoria A3, o que garantirá a veracidade das informações e vinculará o declarante ao seu teor.
Art. 3º – Após a formalização da declaração de que trata o art. 1° desta Portaria, deverá ser efetuado o pagamento da taxa correspondente para que sejam efetuadas as demais etapas de credenciamento, culminando na publicação da respectiva portaria de credenciamento.
Art. 4º - O DETRAN-CE efetuará, periodicamente, por meio do Núcleo de Regionais - NURES, auditoria das empresas credenciadas para verificar a manutenção das condições de credenciamento.
Art. 5º - Sendo verificado o não cumprimento ou manutenção das condições de credenciamento, será aberto processo de descredenciamento, com posterior encaminhamento do caso para as demais esferas responsáveis como órgãos de classe e entidades de controle, para apuração de possível responsabilidade civil e penal, conforme o caso.
Art. 6º - As dúvidas no acesso e utilização do sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” serão esclarecidas, quanto à matéria jurídica, junto ao Núcleo de Contratos e Convênios – NUCON, por meio do e-mail (nucon@detran.ce.gov.br) ou dos telefones 3101.7741/3101.5878, e quanto à matéria envolvendo tecnologia da informação, diretamente com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN, por meio do e-mail (atendimento@detran.ce.gov.br) ou pelo número 85 3101-5887.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, mantendo-se as demais disposições da Portaria nº2.124, de 18 de agosto de 2022, no que não conflitarem com a presente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 05 de julho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Declaro, para os devidos fins de prova junto ao Departamento de Trânsito do Ceará – DETRAN-CE, que a empresa, ao final identificada, com a qual possuo o vínculo jurídico, devidamente declarado no presente, mantém todas as condições iniciais que permitiram a formalização de credenciamento, nos termos do edital respectivo, tendo ciência de que essas condições deverão ser mantidas durante todo o curso do credenciamento, e estando obrigado, anualmente, a manter as referidas condições.
Assino a presente declaração, através de certificado digital, declarando estar ciente dos fatos que embasam a presente, sob as penas da lei.
Fortaleza (CE), ____ de ___________________________ de _________.
Credenciado:____________________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________________
Declarante:______________________________________________________________________
CPF:____________________________________________________________________________
Assinatura por certificado digital.