Portaria SEFAZ nº 145 de 27/02/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 fev 1998

Atribui competência à Superintendência para decidir sobre pedido de restituição de tributo pago indevidamente e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 2.704, de 07 de março de 1989, no art. 21 da Lei 2.778, de 28 de dezembro de 1989, no art. 25 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992 e nos arts. 46 e 48 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir competência à Superintendência Geral da receita para decidir sobre pedido de restituição de tributo pago indevidamente.

Parágrafo Único - Ficam homologadas as decisões da Superintendente Geral da Receita, prolatadas em data anterior a vigência desta Portaria, relacionadas com pedido de restituição de tributo pago indevidamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de fevereiro de 1998.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda