Portaria SEFAZ nº 145 de 30/11/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 dez 2004

Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, redação dada pela Portaria nº 122/2004-SEFAZ, de 17.09.2004, fixado em 30 de junho de 2004, fica prorrogado para 31 de agosto de 2004, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do caput, do § 1º, do inciso II do § 3º e do § 5º do aludido preceito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda