Portaria SAF nº 145 de 24/02/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2006
Altera anexos da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculados ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionários de Serviços Públicos, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
01655694 | TELET S/A |
§ 1.º O contribuinte referido no caput deverá:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficará vinculado;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2.º A DRE 64.12 - Sul deverá providenciar a imediata remessa, para o DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionários de Serviços Públicos, dos processos administrativos tributários e pasta cadastral do contribuinte especificado no caput.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2006
Sérgio de Almeida Gonçalves
Subsecretário-Adjunto Fiscalização - Interino