Portaria CAT nº 145 de 25/11/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2008

Altera a Portaria CAT nº 95, de 17.11.2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 424-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do art. 2º da Portaria CAT nº 95, de 17 de novembro de 2003:

"§ 2º Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 (dez mil litros) no mês deverão informar as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

1 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

2 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.