Portaria GSEFAZ nº 145 DE 18/05/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 mai 2015
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição conferida pelo art. 17 , X, "a", 1, da Lei Delegada nº 67 , de 18 de maio de 2007;
Considerando a necessidade de adequar e especificar o detalhamento das competências e atribuições das unidades que compõem a Secretaria de Estado de Fazenda, em razão da reforma administrativa de que trata a Lei nº 4.163 , de 9 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo relacionados do Anexo I da Portaria nº 0285/2014-GSEFAZ, de 08 de setembro de 2014, com as seguintes redações:
I - o subitem 3.1 do item 3 da alínea "a" do inciso V do art. 2º:
"3.1. Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais - GDDF:";
II - a denominação da Seção I do Capítulo III do Título IX:
"Seção I Da Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais";
III - o art. 47:
a) o caput:
"Art. 47. Compete à Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais - GDDF:";
b) os incisos I e II do caput:
"I - controlar e executar as atividades referentes ao desembaraço de documentos fiscais de bens e mercadorias destinados ao Estado do Amazonas;
II - emitir, quando necessário, despacho conclusivo em pedidos relacionados ao desembaraço de documentos fiscais relativos à entrada de bens e mercadorias oriundos de outras unidades da Federação ou do exterior;";
c) o § 2º:
"§ 2º O Posto do Acervo de Documentos Fiscais Desembaraçados - PADF, órgão vinculado à GDDF, tem como competência a guarda e conservação dos documentos fiscais desembaraçados.";
d) o caput do § 3º:
"§ 3º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DIA - SGCD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência:";
IV - o inciso I do art. 57:
"I - gerir o cadastro de contribuintes do Estado, inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;";
V - o inciso I do art. 58:
"I - autenticar e gerir atividades relativas aos livros fiscais;".
Art. 2º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria nº 0285/2014-GSEFAZ, com as seguintes redações:
I - à alínea "a" do inciso V do art. 2º:
a) o item 10:
"10. Postos de Atendimento SEFAZ nos Postos de Atendimento ao Cidadão - PAC:
10.1. PAC Shopping São José - PAC01;
10.2. PAC Cidade Nova - PAC02;
10.3. PAC Compensa - PAC03;
10.4. PAC Porto - PAC04;
10.5. PAC Planalto - PAC05;
10.6. PAC Manaus Moderna - PAC06;
10.7. PAC Parque Dez Mall - PAC07;";
b) o sub-subitem 3.1.6 ao subitem 3.1:
"3.1.6. Subgerência de Controle de Acompanhamento da DAI - SGAD;";
c) os sub-subitens 4.2.2 a 4.2.14 ao subitem 4.2:
"4.2.2. Subgerência de Fiscalização - SGEF;
4.2.3. Subgerência de Mercadorias Apreendidas - SGMA;
4.2.4. Posto Fiscal de Vistoria Chibatão - PVCH;
4.2.5. Posto Fiscal de Vistoria IBEPAR - PVIB;
4.2.6. Posto Fiscal de Vistoria Carinhoso - PVCA;
4.2.7. Posto Fiscal de Vistoria Correios - PVCO;
4.2.8. Posto Fiscal de Vistoria Moss - PVMO;
4.2.9. Posto Fiscal de Vistoria RPF KM 204 - BR 174 - PV174;
4.2.10. Posto Fiscal de Vistoria Ronav - PVRO;
4.2.11. Posto Fiscal de Vistoria Teca - Aeroporto - PVTE;
4.2.12. Posto Fiscal de Vistoria Boca do Acre - PVBO;
4.2.13. Posto Fiscal de Vistoria Parintins - PVPA;
4.2.14. Posto Fiscal de Vistoria Humaitá - PVHU.";
II - o parágrafo único ao art. 4º:
"Parágrafo único. A SER, de acordo com a sua necessidade, poderá criar e extinguir:
I - Postos Fiscais Eletrônicos;
II - Núcleos de Atividades Especiais.";
III - o § 4º ao art. 47:
"§ 4º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DAI - SGAD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência:";
I - analisar alterações na MATRI-IMP;
II - analisar as retificações da DAI;
III - examinar e validar as declarações entregues pelos contribuintes;
IV - executar outras atividades correlatas.";
IV - ao art. 52:
a) os incisos XV ao XXVIII ao caput:
"XVI - planejar, orientar e controlar as atividades de fiscalização da circulação de mercadorias, bem como a repressão às operações e prestações irregulares;
XVII - efetuar a apreensão de documentos e mercadorias que estejam em situação irregular ou desacompanhados de documentos fiscais que ingressarem no Estado do Amazonas;
XVIII - emitir os Documentos de Ação Fiscal - DAF relativos às ações inopinadas (blitz), diligências e vistorias;
XIX - manter intercâmbio com os demais órgãos municipais, estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização envolvendo circulação de mercadorias;
XX - dar apoio logístico e coordenar as atividades de fiscalização móvel e fluvial;
XXI - coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de origem nacional selecionadas para essa operação;
XXII - parametrizar as entradas de mercadorias de origem estrangeira e nacional, com o objetivo de selecionar aquelas que serão submetidas à vistoria física;
XXIII - efetuar a vistoria física, no estabelecimento do destinatário, de mercadorias e bens que ingressem no Estado do Amazonas;
XXIV - fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas;
XXV - coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de origem estrangeira e nacional parametrizadas para vistoria física;
XXVI - administrar a rotina e o funcionamento dos Postos Fiscais;
XXVII - executar as atividades relativas ao controle da circulação e entrada de mercadorias no Estado do Amazonas;
XXVIII - fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados;
XXIX - executar outras atividades correlatas.";
b) os §§ 1º ao 3º:
"§ 1º Compete à Subgerência de Fiscalização - SGEF:
I - auxiliar a GFIS em atividades de gestão de pessoal, inclusive na concessão de férias e licenças;
II - substituir o gerente da GFIS quando necessário;
III - registrar, no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, o recebimento e a expedição de processos;
IV - distribuir os processos aos agentes fiscais para instrução;
V - proceder à apuração dos pontos referentes aos processos para fins de cálculo da Retribuição de Produtividade da Ação Fiscal - RPAF, encaminhando-os ao setor competente;
VI - executar outras atividades correlatas.
§ 2º Compete à Subgerência de Mercadorias Apreendidas - SGMA:
I - adotar as providências legais para a guarda e controle de mercadorias e bens apreendidos em decorrência de ação fiscal;
II - elaborar o termo de entrega de mercadorias e bens apreendidos, depois de autorizada a liberação pela autoridade competente;
III - sugerir e realizar os procedimentos necessários à declaração de perdimento das mercadorias e bens apreendidos pela SEFAZ;
IV - promover a baixa de Auto de Apreensão e Auto de Infração e Notificação Fiscal, em função de Portaria de perdimento, acórdão e decisão de primeira instância administrativa;
V - informar à GFIS o estado de conservação das mercadorias e bens apreendidos, inclusive se as mesmas são perecíveis e se estão com a data de validade vencida;
VI - supervisionar as atividades de segurança das instalações prediais onde estão depositadas as mercadorias aprendidas;
VII - exercer, a critério da GFIS, a condição de fiel depositário das mercadorias e bens apreendidos armazenados nos depósitos da SEFAZ;
VIII - operacionalizar, por intermédio de pregoeiros credenciados, na impossibilidade de leilão direto, o leilão de bens apreendidos;
IX - executar outras tarefas correlatas.
§ 3º Compete aos Postos Fiscais de Vistoria:
I - executar as atividades de fiscalização de entrada, saída e circulação de mercadorias, em suas respectivas áreas de influência;
II - apreender mercadorias em situação irregular e zelar pela sua guarda;
III - administrar a rotina e os procedimentos dos serviços de fiscalização e estabelecer a escala dos Auditores Fiscais;
IV - executar outras tarefas correlatas.";
V - os incisos XXIV a XXVII ao caput do art. 54:
XXIV - manter atualizados os registros de início, encerramento e arquivamento das designações emitidas;
XXV - instruir os processos fiscais de baixa de inscrição, Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, alteração de Demonstrativo de Apuração Mensal do ICMS - DAM, e documento de ação fiscal, anexando os relatórios de situação fiscal do contribuinte, quando solicitado pelo agente fiscal responsável;
XXVI - receber e instruir os processos de AINF, quando tramitando nas instâncias de julgamento, anexando os documentos fiscais solicitados pelos julgadores, inclusive quando a juntada for de documentos que devam ser obtidos de órgãos externos;
XXVII - executar outras atividades correlatas.";
VI - os inciso V e VI ao caput do art. 56:
"V - analisar a inclusão e exclusão das empresas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
VI - executar outras atividades correlatas.";
VII - os inciso IV ao VI ao caput do art. 58:
"IV - verificar pendências relacionadas aos documentos fiscais nos processos de baixa de inscrição estadual;
V - processar as solicitações de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
VI - executar outras atividades correlatas a documentos fiscais.".
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria nº 0285/2014-GSEFAZ:
I - da alínea "a" do inciso V do art. 2º:
a) os sub-subitens 2.2.1, 2.2.25 a 2.2.30, do subitem 2.2 do item 2;
b) os sub-subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e o subitem 3.2 do item 3;
c) os subitens 4.2.1, 4.4.1, 4.5 a 4.5.4 do item 4;
II - o § 1º do art. 47;
III - o art. 48;
IV - o parágrafo único do art. 50;
V - o inciso XV do caput e o parágrafo único do art. 52;
VI - o inciso XXIV e o parágrafo único do art. 54;
VII - o art. 55;
VIII - o inciso V do art. 56:
IX - o inciso IV do art. 58.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de maio de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda