Portaria GSEFAZ nº 145 DE 18/05/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 mai 2015

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição conferida pelo art. 17 , X, "a", 1, da Lei Delegada nº 67 , de 18 de maio de 2007;

Considerando a necessidade de adequar e especificar o detalhamento das competências e atribuições das unidades que compõem a Secretaria de Estado de Fazenda, em razão da reforma administrativa de que trata a Lei nº 4.163 , de 9 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo relacionados do Anexo I da Portaria nº 0285/2014-GSEFAZ, de 08 de setembro de 2014, com as seguintes redações:

I - o subitem 3.1 do item 3 da alínea "a" do inciso V do art. 2º:

"3.1. Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais - GDDF:";

II - a denominação da Seção I do Capítulo III do Título IX:

"Seção I Da Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais";

III - o art. 47:

a) o caput:

"Art. 47. Compete à Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais - GDDF:";

b) os incisos I e II do caput:

"I - controlar e executar as atividades referentes ao desembaraço de documentos fiscais de bens e mercadorias destinados ao Estado do Amazonas;

II - emitir, quando necessário, despacho conclusivo em pedidos relacionados ao desembaraço de documentos fiscais relativos à entrada de bens e mercadorias oriundos de outras unidades da Federação ou do exterior;";

c) o § 2º:

"§ 2º O Posto do Acervo de Documentos Fiscais Desembaraçados - PADF, órgão vinculado à GDDF, tem como competência a guarda e conservação dos documentos fiscais desembaraçados.";

d) o caput do § 3º:

"§ 3º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DIA - SGCD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência:";

IV - o inciso I do art. 57:

"I - gerir o cadastro de contribuintes do Estado, inclusive os inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;";

V - o inciso I do art. 58:

"I - autenticar e gerir atividades relativas aos livros fiscais;".

Art. 2º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria nº 0285/2014-GSEFAZ, com as seguintes redações:

I - à alínea "a" do inciso V do art. 2º:

a) o item 10:

"10. Postos de Atendimento SEFAZ nos Postos de Atendimento ao Cidadão - PAC:

10.1. PAC Shopping São José - PAC01;

10.2. PAC Cidade Nova - PAC02;

10.3. PAC Compensa - PAC03;

10.4. PAC Porto - PAC04;

10.5. PAC Planalto - PAC05;

10.6. PAC Manaus Moderna - PAC06;

10.7. PAC Parque Dez Mall - PAC07;";

b) o sub-subitem 3.1.6 ao subitem 3.1:

"3.1.6. Subgerência de Controle de Acompanhamento da DAI - SGAD;";

c) os sub-subitens 4.2.2 a 4.2.14 ao subitem 4.2:

"4.2.2. Subgerência de Fiscalização - SGEF;

4.2.3. Subgerência de Mercadorias Apreendidas - SGMA;

4.2.4. Posto Fiscal de Vistoria Chibatão - PVCH;

4.2.5. Posto Fiscal de Vistoria IBEPAR - PVIB;

4.2.6. Posto Fiscal de Vistoria Carinhoso - PVCA;

4.2.7. Posto Fiscal de Vistoria Correios - PVCO;

4.2.8. Posto Fiscal de Vistoria Moss - PVMO;

4.2.9. Posto Fiscal de Vistoria RPF KM 204 - BR 174 - PV174;

4.2.10. Posto Fiscal de Vistoria Ronav - PVRO;

4.2.11. Posto Fiscal de Vistoria Teca - Aeroporto - PVTE;

4.2.12. Posto Fiscal de Vistoria Boca do Acre - PVBO;

4.2.13. Posto Fiscal de Vistoria Parintins - PVPA;

4.2.14. Posto Fiscal de Vistoria Humaitá - PVHU.";

II - o parágrafo único ao art. 4º:

"Parágrafo único. A SER, de acordo com a sua necessidade, poderá criar e extinguir:

I - Postos Fiscais Eletrônicos;

II - Núcleos de Atividades Especiais.";

III - o § 4º ao art. 47:

"§ 4º A Subgerência de Controle e Acompanhamento da DAI - SGAD, órgão vinculado à GDDF, tem como competência:";

I - analisar alterações na MATRI-IMP;

II - analisar as retificações da DAI;

III - examinar e validar as declarações entregues pelos contribuintes;

IV - executar outras atividades correlatas.";

IV - ao art. 52:

a) os incisos XV ao XXVIII ao caput:

"XVI - planejar, orientar e controlar as atividades de fiscalização da circulação de mercadorias, bem como a repressão às operações e prestações irregulares;

XVII - efetuar a apreensão de documentos e mercadorias que estejam em situação irregular ou desacompanhados de documentos fiscais que ingressarem no Estado do Amazonas;

XVIII - emitir os Documentos de Ação Fiscal - DAF relativos às ações inopinadas (blitz), diligências e vistorias;

XIX - manter intercâmbio com os demais órgãos municipais, estaduais e federais em relação à atividade de fiscalização envolvendo circulação de mercadorias;

XX - dar apoio logístico e coordenar as atividades de fiscalização móvel e fluvial;

XXI - coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de origem nacional selecionadas para essa operação;

XXII - parametrizar as entradas de mercadorias de origem estrangeira e nacional, com o objetivo de selecionar aquelas que serão submetidas à vistoria física;

XXIII - efetuar a vistoria física, no estabelecimento do destinatário, de mercadorias e bens que ingressem no Estado do Amazonas;

XXIV - fiscalizar a entrada das mercadorias e bens de origem estrangeira e nacional que ingressem no Estado do Amazonas;

XXV - coordenar as atividades de deslacre de mercadorias de origem estrangeira e nacional parametrizadas para vistoria física;

XXVI - administrar a rotina e o funcionamento dos Postos Fiscais;

XXVII - executar as atividades relativas ao controle da circulação e entrada de mercadorias no Estado do Amazonas;

XXVIII - fiscalizar a situação das mercadorias pendentes de desembaraço retidas em transportadoras ou portos credenciados;

XXIX - executar outras atividades correlatas.";

b) os §§ 1º ao 3º:

"§ 1º Compete à Subgerência de Fiscalização - SGEF:

I - auxiliar a GFIS em atividades de gestão de pessoal, inclusive na concessão de férias e licenças;

II - substituir o gerente da GFIS quando necessário;

III - registrar, no Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, o recebimento e a expedição de processos;

IV - distribuir os processos aos agentes fiscais para instrução;

V - proceder à apuração dos pontos referentes aos processos para fins de cálculo da Retribuição de Produtividade da Ação Fiscal - RPAF, encaminhando-os ao setor competente;

VI - executar outras atividades correlatas.

§ 2º Compete à Subgerência de Mercadorias Apreendidas - SGMA:

I - adotar as providências legais para a guarda e controle de mercadorias e bens apreendidos em decorrência de ação fiscal;

II - elaborar o termo de entrega de mercadorias e bens apreendidos, depois de autorizada a liberação pela autoridade competente;

III - sugerir e realizar os procedimentos necessários à declaração de perdimento das mercadorias e bens apreendidos pela SEFAZ;

IV - promover a baixa de Auto de Apreensão e Auto de Infração e Notificação Fiscal, em função de Portaria de perdimento, acórdão e decisão de primeira instância administrativa;

V - informar à GFIS o estado de conservação das mercadorias e bens apreendidos, inclusive se as mesmas são perecíveis e se estão com a data de validade vencida;

VI - supervisionar as atividades de segurança das instalações prediais onde estão depositadas as mercadorias aprendidas;

VII - exercer, a critério da GFIS, a condição de fiel depositário das mercadorias e bens apreendidos armazenados nos depósitos da SEFAZ;

VIII - operacionalizar, por intermédio de pregoeiros credenciados, na impossibilidade de leilão direto, o leilão de bens apreendidos;

IX - executar outras tarefas correlatas.

§ 3º Compete aos Postos Fiscais de Vistoria:

I - executar as atividades de fiscalização de entrada, saída e circulação de mercadorias, em suas respectivas áreas de influência;

II - apreender mercadorias em situação irregular e zelar pela sua guarda;

III - administrar a rotina e os procedimentos dos serviços de fiscalização e estabelecer a escala dos Auditores Fiscais;

IV - executar outras tarefas correlatas.";

V - os incisos XXIV a XXVII ao caput do art. 54:

XXIV - manter atualizados os registros de início, encerramento e arquivamento das designações emitidas;

XXV - instruir os processos fiscais de baixa de inscrição, Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, alteração de Demonstrativo de Apuração Mensal do ICMS - DAM, e documento de ação fiscal, anexando os relatórios de situação fiscal do contribuinte, quando solicitado pelo agente fiscal responsável;

XXVI - receber e instruir os processos de AINF, quando tramitando nas instâncias de julgamento, anexando os documentos fiscais solicitados pelos julgadores, inclusive quando a juntada for de documentos que devam ser obtidos de órgãos externos;

XXVII - executar outras atividades correlatas.";

VI - os inciso V e VI ao caput do art. 56:

"V - analisar a inclusão e exclusão das empresas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

VI - executar outras atividades correlatas.";

VII - os inciso IV ao VI ao caput do art. 58:

"IV - verificar pendências relacionadas aos documentos fiscais nos processos de baixa de inscrição estadual;

V - processar as solicitações de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

VI - executar outras atividades correlatas a documentos fiscais.".

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria nº 0285/2014-GSEFAZ:

I - da alínea "a" do inciso V do art. 2º:

a) os sub-subitens 2.2.1, 2.2.25 a 2.2.30, do subitem 2.2 do item 2;

b) os sub-subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e o subitem 3.2 do item 3;

c) os subitens 4.2.1, 4.4.1, 4.5 a 4.5.4 do item 4;

II - o § 1º do art. 47;

III - o art. 48;

IV - o parágrafo único do art. 50;

V - o inciso XV do caput e o parágrafo único do art. 52;

VI - o inciso XXIV e o parágrafo único do art. 54;

VII - o art. 55;

VIII - o inciso V do art. 56:

IX - o inciso IV do art. 58.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de maio de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda