Portaria SAF nº 1458 DE 30/05/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2014

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/038/4/2014,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Origem
60894730 USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS 20.01
7792813 D CINCO PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI 60.01
1332001 FMC FEREZIM MARTINS COMERCIAL LTDA 60.01
11701126 INDÚSTRIA METALÚRGICA SUL FLUMINENSE LTDA 61.01
10277146 OURENSE DO BRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA 20.01
5373141 COSMETAL INDÚSTRIA, COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA 03.01
10474006 SCHULZ TUBOS SOLDADOS LTDA 10.01
11972906 INTERTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE METAIS LTDA 35.01
12985232 NEWSMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA 17.01
17057814 METAIS BANDEIRANTES, COMÉRCIO EM GERAL LTDA 64.10
15520289 GRANDMETAL COMÉRCIO DE METAIS E RESINAS LTDA 64.17
10209479 CECMETAL INDÚSTRIA DE METAIS NÃO FERROSOS LTDA 60.01
43919968 ACOTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 17.01
45987062 SOUFER INDUSTRIAL LTDA 04.01
10981788 ICS TUBOS E PEÇAS DE PRECISÃO S/A 61.01
10440802 LIDER RIO INDUSTRIAL LTDA 64.03
74209024 SOLOMETAL PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA 61.01
6298938 K&K TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS S/A 64.12

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização