Portaria SEFAZ nº 146 de 26/02/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 mar 2009
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2009, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 16, de 11 de fevereiro de 2009, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de consumo de óleo diesel, a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, relativamente às embarcações constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer até 3.600.525 (três milhões, seiscentos mil, quinhentos e vinte e cinco) litros de óleo diesel com isenção do ICMS.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda somente pode vender diesel com isenção do ICMS até o volume anual estabelecido para cada embarcação estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário de barco que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o proprietário tem direito.
§ 2º Ocorrendo o disposto no § 1º deste artigo, o proprietário do barco deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º As entidades de que trata o art. 5º desta Portaria deve atestar o recebimento do referido produto no verso da nota fiscal de fornecimento do óleo diesel emitida pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda.
Art. 5º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda deve emitir nota fiscal de ressarcimento conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE, da Secretaria de Estado da Fazenda, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual por barco.
Art. 6º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda, ao fornecer o diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE, quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do diesel fornecido mensalmente.
Art. 7º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda deverá enviar para a PETROBRÁS cópias da nota fiscal de ressarcimento devidamente visada pela SEFAZ e do relatório de que trata o art. 6º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 8º Ficam, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI (localizadas em Aracaju e em Pirambu), a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu - APPP, e Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU, a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE até o nono dia do mês subseqüente ao dos abastecimentos.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de fevereiro de 2009.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOMAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
ENTIDADE DE PESCADORES:
MÊS DE REFERÊNCIA:
A | B | C | D | E | F | |||||
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. | Nome do Barco Inscrição no RGPSEAP | Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) | Total de litros já utilizados no ano | Total de litros utilizados no mês | Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E) | |||||
ADRIANA PERLA SILVA SANTOS CPF: 981.792.095-04 Categoria: Pescador profissional | RAIO DO SOL SE-00059 | 32.670 | | | | |||||
GETRAN MARQUES DE SANTANA CPF: 530.353.647-53 Categoria: Armador de Pesca | ELMARQUES SE - 00044 | 98.010 | | | | |||||
| ELMARQUES - II SE - 00054 | 73.507 | | | | |||||
WELTON ANTÔNIO DOS SANTOS CPF:008.541.055-14 Categoria: Armador de pesca | RONALDO II SE-00052 | 98.010 | | | | |||||
ADALBERTO DOSA SANTOS FILHO CPF: 149.403.885-49 Categoria: Armador de pesca | UNIÃO SE- 0069 | 85.759 | | | | |||||
| RENATA SE-00001 | 98.010 | | | | |||||
| ESPERANÇA 1 SE-00077 | 73.507 | | | | |||||
AGAUDANTAS DE ALMEIDA CPF: 209.313.105-63 Categoria: Armador de Pesca | ENG. I SE-0029 | 98.010 | | | | |||||
| ENG. III SE-00122 | 98.010 | | | | |||||
BERNARDO SOARES BARROSO CPF: 113.973.303-68 Categoria: Pescador profissional | SAMARITANO II SE-00013 | 49.005 | | | | |||||
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA CPF: 034.919.455-69 Categoria: Pescador Artesanal | OTÁVIO SE-00104 | 73.507 | | | | |||||
GIVALDO BIZERRA LIMA CPF:235.204.345-04 Categoria: Armador de Pesca | FALCÃO DO MAR SE-00108 | 49.005 | | | | |||||
| SUFISTA II SE-00090 | 98.010 | | | | |||||
| SUFISTA SE-00097 | 98.010 | | | | |||||
GINEIDE TELES BARBOSA CPF:591.648.165-91 Categoria: Armador de Pesca | AJUMAR SE-00040 | 98.010 | | | | |||||
JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA CPF: 721.316.595-04 Categoria: Pescador Profissional | ENG Il SE-00030 | 73.507 | r | | | |||||
HELOÍSA PENINA DO NASCIMENTO SILVA CPF: 014.955.635-70 Categoria: Pescador Profissional | ELSHADAY SE-00098 | 49005 | | | | |||||
JOÃO FRANCISCO CORREA TAVARES CPF: 201.213.005-44 Categoria: Pescador Profissional | LIVLA I SE-00048 | 57.172 | | | | |||||
| MATHEUS SE - 00012 | 59.923 | | | | |||||
JOAQUIM CORREIA LIMA FILHO CPF:103.252.395-68 Categoria: Armador de Pesca | DISTRIMAR SE-00079 | 49.005 | | | | |||||
| DISTRIMAR II SE-00063 | 49.005 | | | | |||||
JOSÉ CARLOS VIEIRA MELO CPF:787.939.474-53 Categoria: Pescador Profissional | BRIZA MAR I SE-00436 | 57.172 | | | | |||||
JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO CPF:385.324.926-49 Categoria: Pescador Profissional | TATIANE SE-000121 | 49.005 | | | | |||||
JOSÉLIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO CPF:340.115.525-34 Categoria: Armador de Pesca | TRIUNFO III SE-0021 | 73.507 | | | | |||||
| LUANA III SE-00091 | 73.507 | | | | |||||
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS CPF:661.699.095-87 Categoria: Pescador Profissional | ÁGUIA DOURADA SE-00034 | 49.005 | | | | |||||
JOSUÉ MORAIS DE SOUZA CPF:347.842.335-04 Categoria: Pescador Profissional | JACTARA SE-00035 | 57.172 | | | | |||||
JOCÉLIA DE JESUS SOARES CPF: 012.330.555-18 Categoria: Pescador Profissional | SAMARITANO III SEM-00020 | 49.005 | | | | |||||
LUIS CUNHA BRAGA CPF: 590.169.575-53 Categoria: Pescador Profissional | OSASCO SE - 00060 | 57.172 | | | | |||||
MARIA DELMA BRAGA CPF:112.034,553-72 Categoria: Pescador Profissional | GUARUJÁ SE-00057 | 57.172 | | | | |||||
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA CPF, 478.102.035-68 Categoria: Armador de Pesca | GIVALDINHO SE-00094 | 98,010 | | | | |||||
MARIA DO SOCORRO TRINDADE SANTANA CPF: 910.321.725-68 Categoria: Armador de Pesca | JAGUARACY SE-00656 | 73.507 | | | | |||||
MARIA ISABEL DOS REIS CPF: 590.900.575-87 Categoria: Pescador Profissional | TIMONEIROS III SE - 00046 | 98.010 | | | | |||||
MARIA ELINETE MORAES DE SOUZA CPF: 455.068.335-04 Categoria: Pescador Profissional | GUSTAVO SE - 00093 | 73.507 | | | | |||||
MARIA JOSÉ MORAES DE SOUZA CPF: 557.811.955-72 Categoria: Pescador Profissional | MORAES I SE-00053 | 98.010 | | | | |||||
MARLUCE LIMA FARIAS CPF: 976.790.205-82 Categoria: Armador de Pesca | ATLÂNTICO SE-00084 | 73.507 | | | | |||||
| PORTO REAL I SE-00096 | 73.507 | | | | |||||
PATRICIA MOURA DA SILVA CPF: 662.635.225-34 Categoria: Pescador Profissional | PO SEIDON SE-00092 | 73.507 | | | | |||||
PEDRO AMARAL ARAÚJO CPF: 077.395.835-53 Categoria: Armador ele Pesca | TIMONEIROS SE-00043 | 98.010 | | | | |||||
| FLOR DO GAIBU II SE-00018 | 98.010 | | | | |||||
RAIMUNDO MOACIR BARBOSA CPF: 355.745.503-34 Categoria: Pescador Profissional | SIO JUDAS TADEU SE-00070 | 49.005 | | | | |||||
RICARDO CORREIA DE MELO (Excluída pela Portaria SEFAZ nº 661, de 15.09.2009, DOE SE de 05.10.2009) | ||||||||||
Nota: Assim dispunha a linha excluída: "RICARDO CORREIA DE MELO CPF: 444.848.795-49 Categoria: Armador de Pesca TIMONEIROS III SE - 00046 98.010" | ||||||||||
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS CPF: 992.406.535-20 Categoria: Pescador Profissional | KAROLINE SE-00002 | 49.005 | | | | |||||
VALDILENE DOS SANTOS CPF: 695.311.455-041 Categoria: Pescador Profissional | DEUS COMIGO SE-00095 | 49.005 | | | | |||||
VALDIR GONÇALVES GARCIA CPF: 878.669.275-53 Categoria: Pescador Profissional | YAMAR II SE-00066 | 98.010 | | | | |||||
VALDSON GOMES DOS SANTOS CPF: 068.419.535-68 Categoria: Armador de Pesca | G. SANTOS SE-00064 | 40.837 | | | | |||||
| G. SANTOS II SE-00065 | 57.172L | | | | |||||
YURI ANDREY BISPO MOURA CPF: 028.758.525-58 Categoria: Amador de Pesca | MILENNA 1 SE-00041 | 49.005 | | | | |||||
| SANTA LÍCIA I SE 00063 | 49005 | | | | |||||
GEILMA RAMOS DOS SANTOS CPF: 463.600.775-15 Categoria: Armador de Pesca | G& G MAR SE-00026 | 73.507 | | | | |||||
WELTON DOS SANTOS CPF: 008.306.605-50 Categoria: Pescador Profissional | SÃO JORGE SE-00051 | 49.005 | | | |