Portaria SEDES nº 146-R DE 30/11/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 dez 2023
Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo - GERAR, da Lei nº 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado, Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5º-D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.º 11.253, de 08.04.21).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de novembro de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | CNPJ | Município | ||
Consorcio Sinergia Ambiental | 48.830.713/0001- 09 | IBIRAÇÚ |