Portaria SRF nº 1.468 de 06/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2003
Altera a Portaria SRF nº 3.007, de 26 de novembro de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Portaria RFB nº 4.328, de 05.09.2005, DOU 08.09.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e o art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 7º e o art. 13 da Portaria SRF nº 3.007, de 26 de novembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ....................................................................
§ 1º O MPF-F e o MPF-E indicarão, ainda, o tributo ou contribuição objeto do procedimento fiscal a ser executado, podendo ser fixado o respectivo período de apuração, bem assim as verificações relativas à correspondência entre os valores declarados e os apurados na escrituração contábil e fiscal do sujeito passivo, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, cujos fatos geradores tenham ocorrido nos cinco anos que antecedem a emissão do MPF e no período de execução do procedimento fiscal, observados os modelos constantes dos Anexos I e III." (NR)
"Art. 13. A prorrogação do prazo de que trata o artigo anterior poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias, observado, em cada ato, o prazo máximo de sessenta dias, para procedimentos de fiscalização, e de trinta dias, para procedimentos de diligência.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput far-se-á por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art. 7º, inciso VIII.
§ 2º Após cada prorrogação, o AFRF responsável pelo procedimento fiscal fornecerá ao sujeito passivo, quando do primeiro ato de ofício praticado junto ao mesmo, o Demonstrativo de Emissão e Prorrogação, contendo o MPF emitido e as prorrogações efetuadas, reproduzido a partir das informações apresentadas na Internet, conforme modelo constante do Anexo VI." (NR)
Art. 2º Os modelos a que se refere o art. 4º da Portaria SRF nº 3.007, de 2001, são os constantes dos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 3º Ficam formalmente prorrogados todos os MPF-F, cuja data de vencimento tenha ocorrido no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2003, pelo prazo de que trata o caput do art. 13 da Portaria SRF nº 3.007, de 2001, com a redação dada pelo art. 1º, sem prejuízo das prorrogações promovidas pelas respectivas autoridades outorgantes até a presente data.
Art. 4º Fica revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 1.432, de 23 de setembro de 2003.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização Nº'); document.write(''); .
ANEXO II
Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência Nº'); document.write(''); .
ANEXO III
Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Mandado de Procedimento Fiscal Especial Nº'); document.write(''); .
ANEXO IV
Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Mandado de Procedimento Fiscal Extensivo'); document.write(''); .
ANEXO V
Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Mandado de Procedimento Fiscal Complementar Nº'); document.write(''); ."