Portaria SF nº 147 de 12/04/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 abr 2002
Dispõe sobre a instituição de calendário periódico para fins de Encardenação e autenticação de livros fiscais emitidos por meio de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes do art. 310 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.1991;
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para que a Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais possa atender a demanda por autenticações dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, cujo último lançamento tenha ocorrido no mês de dezembro de 2001, terão seus prazos para encadernação e autenticação disciplinados pelo calendário abaixo, levando-se em conta o último dígito da inscrição estadual do contribuinte:
Último dígito do CACEAL | Período para encadernação/autenticação |
0 e 3 | Até 30.04.2002 |
4 e 5 | De 01.05.2002 à 15.05.2002 |
6 e 7 | De 16.05.2002 à 31.05.002 |
8 e 9 | De 01.06.2002 à 15.06.2002 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 12 de abril de 2002.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda