Portaria SF nº 147 de 30/08/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 ago 2005

A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 38/2005, publicado no Diário Oficial da União de 25.08.2005, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF º 147/2005

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

 
PERÍODO
PMPF
 
Gasolina C (em R$/litro)
Óleo Diesel (em R$/litro)
GLP (em R$/quilo)
QAV (em R$/litro)
AEHC (em R$/litro)
.....................
...................
......................
.................
 
.................
De 16.12.2004 a 31.08.2005 (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2004)
2,3376
1,6093
2,4085
-
1,5670
A partir de 01.09.2005 (Ato COTEPE/ICMS nº 38/2005
2,3450
1,6286
2,4085
-
1,6076