Portaria SF nº 147 de 30/08/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 ago 2005
A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 38/2005, publicado no Diário Oficial da União de 25.08.2005, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF º 147/2005"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
| PERÍODO | PMPF | ||||||
| Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) | QAV (em R$/litro) | AEHC (em R$/litro) | |||
..................... | ................... | ...................... | ................. | | ................. | |||
De 16.12.2004 a 31.08.2005 (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2004) | 2,3376 | 1,6093 | 2,4085 | - | 1,5670 | |||
A partir de 01.09.2005 (Ato COTEPE/ICMS nº 38/2005 | 2,3450 | 1,6286 | 2,4085 | - | 1,6076 |